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Economia

Restituição do Imposto de Renda vai começar mais cedo este ano


A restituição do Imposto de Renda começará mais cedo e será mais rápida este ano. Essa foi uma das novas regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita Federal para o Imposto de Renda (IR) 2020, ano-base 2019. Agora, ao invés de ter início em junho e ser realizada em sete lotes, a restituição terá início no dia 29 de maio em apenas cinco lotes, sendo o último deles em setembro.

O prazo para entregar a declaração do IR tem início às 8 horas do dia 2 de março, e se encerram no dia 30 de abril. O preenchimento do formulário e o envio da declaração devem ser feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício 2020, on-line (com certificado digital), na página da Receita ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones.

Imagem ilustrativa da imagem Restituição do Imposto de Renda vai começar mais cedo este ano
|  Foto: Divulgação

Além da mudança na restituição, há novidade quanto ao fim da dedução para quem possui empregado doméstico. Até 2019, era possível abater os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos, num valor de até R$ 1,2 mil. Entretanto, o benefício não foi prorrogado, não havendo mais possibilidade de uso na declaração deste ano. De acordo com a Receita Federal, a mudança aumentará a arrecadação do governo em cerca de R$ 700 milhões.

Outra novidade foi que se tornou obrigatório ao contribuinte que recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 informar o número do recibo da declaração do ano anterior. Até o ano passado não havia obrigatoriedade quanto a essa informação.

O anúncio feito pela Receita Federal confirmou que não houve mudança na faixa de isenção para o imposto, que permanecerá em 1.903,98 por mês, como no ano passado. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia prometido, durante campanha eleitoral, que subiria a faixa de isenção para cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 4.770 na época. No ano passado, ele voltou a falar em subir a faixa, dessa vez para R$ 3 mil, o que acabou não se concretizando. A última mudança na tabela do IR foi realizada em 2015.


Quem deve declarar
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.

- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

-  As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 também não precisam ser declaradas.

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