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Coronavírus

Prefeitura mantém aulas suspensas em Vitória até dia 30 de junho


Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura mantém aulas suspensas em Vitória até dia 30 de junho
Estudante fez postagem e assustou alunos |  Foto: Divulgação



A Prefeitura de Vitória, publicou um novo decreto em que renova medidas restritivas para prevenir a transmissão do novo coronavírus. Entre as medidas, está mantida a suspensão das aulas da rede pública e particular até 30 de junho. A decisão é válida para colégios, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada da Capital.

O decreto estabelece ainda que os serviços presenciais da prefeitura também continuarão suspensos até, pelo menos, 30 de junho. A decisão, prorrogando decreto assinado em 20 de março deste ano, foi publicada no Diário Oficial do município.

A decisão de continuarem suspensas as aulas presenciais na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e no Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), foi tomada pelo Conselho Universitário, em sessão ordinária realizada na quinta-feira (28) e pelo Comitê de Crise do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) na última quarta-feira (27).

De acordo com o decreto, o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, cita a "altíssima capacidade de disseminação do vírus agravada pela aglomeração de pessoas em espaços comuns e o registro de casos de transmissão comunitária no Estado do Espírito Santo".

Leia o decreto:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2020, o prazo de vigência do Decreto n° 18.044, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto
n° 18.069, de 14 de abril de 2020 e nº 18.083, de 30 de abril de 2020, que suspendeu o expediente presencial, mantendo atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º. Fica prorrogada até 30 de junho de 2020 a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada no Município de Vitória.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de maio de 2020.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal

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