Salário de R$ 5.750 para vice-prefeito de cidade capixaba que mora nos EUA

| 11/07/2020, 14:29 14:29 h | Atualizado em 11/07/2020, 14:29

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-07/372x236/prefeito-e-vice-prefeito-de-agua-doce-do-norte-4daa3ab7a6ec5842007e92234330ab48/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-07%2Fprefeito-e-vice-prefeito-de-agua-doce-do-norte-4daa3ab7a6ec5842007e92234330ab48.jpeg%3Fxid%3D131296&xid=131296 600w, Prefeito Paulo Márcio e vice-prefeito Jacy Donato (boné) de Água Doce do Norte

Internado na UTI de um hospital em Colatina, por conta do novo coronavírus, o prefeito de Água Doce do Norte, Paulo Márcio Leite Ribeiro (DEM), deveria passar o comando da cidade para o vice-prefeito. Porém, o substituto imediato, Jacy Donato (PV), está nos Estados Unidos há cerca de dois anos, segundo moradores do município.

Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato, inclusive, continua recebendo salário de R$ 5.750 por mês, conforme indica o portal de transparência da prefeitura.

Procurado pela reportagem, Jacy não retornou os contatos, mas confirmou para interlocutores que de fato vive em Nova Iorque.

Paulo Márcio foi diagnosticado com Covid-19 na última terça-feira. Segundo o presidente da Câmara, vereador Rodrigo Cigano (DEM), o município vem sendo administrado pelo secretariado e chefe de gabinete do prefeito.

Diante da ausência do vice, os vereadores de Água Doce do Norte pretendem criar regras para o caso de afastamento do segundo posto mais importante da prefeitura.

Em sessão extraordinária da Câmara, na tarde de sexta-feira (10), a Comissão de Justiça apresentou uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, para estabelecer que o vice-prefeito precisará de autorização da Casa para afastamento superior a 15 dias, sob pena de perda de cargo.

“Até 15 dias de afastamento ele ainda e prefeito. No dia 16º dia, a Câmara de Vereadores publica comunicado no Diário Oficial para que o vice-prefeito assuma o cargo de prefeito. Ele tem até o fim do dia para se manifestar e tomar posse. No 17º dia, a Câmara entra com afastamento do vice e empossa o presidente da Câmara”, explicou o presidente.

Cigano informou que já protocolou pedido de informações sobre o vice-prefeito. “Protocolei pedido na prefeitura de informações sobre salário e onde está o vice-prefeito, mas até hoje não tive resposta. Entrou no período de pandemia e reduziu o número de servidores”, revelou..

O vereador Alonso Cordeiro disse que os parlamentares precisam dar uma resposta para a população. "Desde 2018, que ele está fora. A nossa Lei Orgânica é omissa. A gente vai analisar isso para corrigir. Minha sugestão é fazer um acréscimo no artigo que fala sobre o afastamento de 15 dias para o prefeito sob pena de perda do cargo. Hoje, ela fala só do prefeito e vamos estender também ao vice prefeito", afirmou.

O procurador da prefeitura de Água Doce do Norte, Elyanderson Augusto, reforçou a omissão na Lei Orgânica da cidade.

"É uma legislação antiga, é de 1990. Muitas cidades, nessa época conseguiram a emancipação e seguiram essa lei. Alguns fizeram emendas para atualizar essa legislação, mas, infelizmente, Água Doce do Norte não. Na nossa Lei Orgânica só tem um duas possibilidades para alterá-la: proposta aprovada por um terço da Câmara de Vereadores ou assinada por 5% do eleitorado da cidade. Em algumas cidades já há previsão do prefeito fazer essa alteração", explicou o procurador.

De acordo com ele, o prefeito está ausente desde terça (7), por conta da internação, mas agora ele tem se comunicado com a primeira-dama por celular e os trabalhos seguem na prefeitura.

"A máquina continua rodando normalmente sem problema nenhum. Agora, com o decorrer dos dias 10 dias ou mais um pouco, vamos precisar dele para assinaturas ou outras coisas. Mas ele não é impedido. Ele estaria se estivesse inconsciente. Como ele está consciente, pode despachar de onde estiver", explicou Augusto.

A previsão dada por ele é que o prefeito receba alta hospitalar neste fim de semana.

Advogado diz que Constituição prevê autorização para sair do País

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Nunes, a situação do vice não precisaria estar expressa na Lei Orgânica.

“Aplica-se ao vice-prefeito a mesma regra do presidente e do vice-presidente. Para sair do País teria que ter autorização da Câmara por mais de 15 dias. Então, não precisa nem ter previsão expressa na Lei Orgânica. Aplica-se a obrigação contida na Constituição Federal. Todo secretariado responde pelas pastas, o chefe de gabinete também na ausência do prefeito.”

Sem prefeito e sem vice, existe mais um agravante para a gestão da cidade, segundo o advogado Marcelo Nunes. O presidente da Câmara e os demais vereadores não poderiam assumir por conta da “janela de seis meses” antes da eleição municipal, o que impediria os parlamentares de concorrerem ao pleito.

Para o especialista, o juiz diretor do Fórum da cidade é quem deverá assumir o comando da cidade.

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