De óculos digital a arma: o que pode e o que é vetado na hora de votar
Celular, óculos que filmam e arma estão vetados na cabine; colinha de papel e venda de bebida alcoólica são liberados neste domingo
Para votar hoje, há o que pode e o que não pode ser feito. Óculos que filmam não podem entrar na cabine. Nem celular. E nem arma.
Já a famosa “colinha” com os números dos candidatos, desde que seja de papel, está liberada. E, neste ano, não haverá lei seca no Estado: a venda de bebidas alcoólicas está liberada. Mas votar bêbado e causar tumulto pode dar problema.
Segundo Rosiane Marrochi, integrante da comissão de mesários do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o celular, embora seja uma regra de várias eleições, continua sendo motivo de questionamento.
E, neste ano, entrou outro equipamento na lista de preocupação: os óculos que filmam. Também não pode câmera ou qualquer outro aparelho eletrônico que possa comprometer o sigilo.
“É proibido por conta do sigilo do voto. Mas isso dá problema toda eleição. Sempre que vamos dar treinamento aos mesário, eles reportam”, afirma.
Ela explica que o eleitor pode até ser impedido de votar caso o aparelho seja descoberto. “A pessoa pode sim ser impedida caso se recuse a cumprir as regras. O presidente da seção pode inclusive acionar as forças policiais ou o juiz eleitoral”, afirma.
Outra situação que pode impedir o voto é o eleitor bêbado e causando tumulto na seção, segundo Rosiane.
Na hora de votar, também é preciso atenção à boca de urna. Ela ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor, no dia da eleição, a votar em determinado candidato.
“Parece inofensivo distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros ou brindes, mas isso é proibido no dia da eleição. Outro erro é pensar que se pode pedir voto discretamente a alguém na fila: a abordagem, o aliciamento e métodos de persuasão ou convencimento são vedados e podem configurar boca de urna”, explica Adriano Sant'ana, procurador e especialista em direito eleitoral.
Para a empresária Eveline Soares, as regras da votação não são motivo de preocupação. “Não tenho dúvidas”, afirma. A dificuldade, diz, está em outra parte: escolher entre as opções disponíveis. Ela própria considera as opções eleitorais fracas, mas isso não a fará ficar em casa: aos 45 anos, vai votar hoje. Seu pai, César Augusto, 71, também vai. “Meu pai faz questão”, conta.
Já Maria Carolina, 17, filha de Eveline, apesar de estar acompanhando a eleição e o cenário político decidiu deixar o primeiro voto para o ano que vem.
O que pode ou não pode
Roupa de banho
Pode ir votar de chinelo, camisa de time, saia... O que não pode, por uma questão de bom senso, é ir votar sem camisa ou de roupa de banho.
Camisa de candidato
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broché ou boné relacionado ao candidato.
Celular e óculos
Celular não entra na cabine. O mesmo vale para outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto, incluindo dispositivos com câmera, como óculos que filmam. Os aparelhos devem ser deixados no local indicado pela seção. Caso o eleitor não siga a orientação, pode ser impedido de votar.
“Eu voto em...”
Uma pessoa pode manifestar verbalmente sua própria escolha na seção, desde que isso não se transforme em abordagem, aliciamento, persuasão ou manifestação coletiva destinada a influenciar terceiros.
Postar foto do voto
Se o vídeo ou foto permite identificar em quem a pessoa votou, é crime eleitoral e pode gerar pena de até 2 anos de prisão.
Postar propaganda
Não pode publicar novos conteúdos ou impulsionar no dia da votação.
Crianças na cabine
Crianças não podem acompanhar pai ou mãe na hora da urna. A orientação aos mesários é disponibilizar uma cadeira - onde os pais sejam vistos, mas que garanta o sigilo - para que as crianças aguardem.
Comprar bebida
O Estado não aderiu à Lei Seca para o primeiro turno das eleições. Isso significa que está permitida a comercialização de bebibas alcoólicas.
Beber e votar
Se o eleitor estiver bêbado e, principalmente, estiver causando qualquer tipo de tumulto na seção eleitoral, pode ser impedido de votar.
Acompanhante
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine com uma pessoa de confiança. O acompanhante não pode ser candidato, fiscal de partido, mesário ou pessoa a serviço da Justiça Eleitoral.
Idoso não tem direito automático a acompanhante
A idade, sozinha, não é critério para que o eleitor entre acompanhado. A necessidade é avaliada na situação concreta.
Aglomeração
Camisa de candidato pode, mas uma aglomeração de pessoas com a camisa nas imediações da seção eleitoral não pode.
Prender eleitor ou candidato
Não pode ser preso ou detido até o dia 6, 48 horas depois das eleições, salvo na hipótese de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
Arma
Não pode transportar armas e munições, em todo o território nacional, no dia de ir eleger seus candidatos na urna.
Boca de urna
É crime. A pena é de prisão de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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