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A partir desta terça-feira (1º) eleitores só podem ser presos em flagrante

Regra vale até 48h após a realização do pleito,ou seja, dia 8 de outubro


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Imagem ilustrativa da imagem A partir desta terça-feira (1º) eleitores só podem ser presos em flagrante
Segundo a legislação, em caso de prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz para que seja avaliado a legalidade da detenção |  Foto: Arquivo/Divulgação

A partir desta terça-feira (1º), a cinco dias do primeiro turno das Eleições 2024, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda para os casos de desrespeito a salvo-conduto.

A regra fica em vigor até o dia 8 de outubro, 48h após o pleito, e está prevista no artigo 236, do Código Eleitoral. Segundo a legislação, ocorrendo qualquer prisão neste período, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que avaliará a legalidade da detenção.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia da votação, próximo sábado (6) são considerados crimes eleitorais:

- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

- A arregimentação de eleitores e a realização de propaganda de boca de urna.

- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos.

- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

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