2º turno na Serra: saiba o que é permitido e o que não é na hora de votar
Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar
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Eleitores do município da Serra voltam às urnas neste domingo (27) para eleger o sucessor do prefeito Sergio Vidigal, que irá administrar a cidade entre 2025-2028. Weverson Meireles, do PDT, e Pablo Muribeca, do Republicanos, Estão na disputa.
A votação começou às 8 horas, sem intercorrências, e segue até às 17 horas. A previsão é que até às 20 horas a apuração dos votos seja concluída pela Justiça Eleitoral e o nome do novo prefeito seja conhecido.
Veja o que pode e o que não pode durante o 2º turno na Serra
O que levar para votar
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que, para exercer o direito ao voto, é preciso levar apenas um documento de identificação oficial com foto.
A apresentação do título eleitoral no dia da votação, não é obrigatória. Assim, alguns documentos que contêm fotografia podem ser usados para que o eleitor se identifique no dia da eleição e vote com tranquilidade e segurança em sua zona eleitoral.
São eles: carteira de identidade (RG) ou identidade social (no caso de pessoas trans ou travestis); passaporte; certificado de reservista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei; e aplicativo e-Título.
Caso deseje se identificar com o e-Título – a versão digital do título eleitoral –, o eleitor deve verificar se o aplicativo está atualizado e com a foto cadastrada.
O que é ou não é permitido
A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheu.
Documentos necessários
- Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto, como carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira de motorista; aplicativo e-Título) ou o próprio título de eleitor físico.
e-Título
- O aplicativo e-Título, disponível para smartphones android e iOS, é a versão digital do título de eleitor. Para usá-lo, é preciso que o eleitor já tenha registro na Justiça Eleitoral. Assim, basta apresentá-lo aos mesários como documento oficial.
Local de votação
- Para conferir, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página.
- Depois, acesse “local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.
O que pode
- Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação.
- O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar.
- A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.
- Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Não pode
- Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
- Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
- Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
- Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.
- Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usarem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.
E roupa de banho?
- É permitido votar de chinelo, bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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