O que pode e o que não pode na campanha; Confira

Entre as regras, só é permitido enviar mensagens eletrônicas a eleitores que tenham se cadastrado para recebê-las

Rodrigo Péret, de Jornal A Tribuna | 18/08/2022, 11:09 11:09 h | Atualizado em 18/08/2022, 11:11

A propaganda eleitoral nas eleições deste ano está liberada a partir desta semana. Mas candidatos, partidos, coligações e federações partidárias precisam obedecer algumas regras da legislação para não correr risco de punições. 

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Dentre as regras está que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações ou federações.

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

A publicação com elogios ou críticas a candidatos, feitos por  eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. 

A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas aos  eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de  candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. Empresas, partidos e candidatos que violarem a regra terão de retirar a propaganda e ainda pagar uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Algumas das regras | Multas variam entre R$ 5 mil e R$ 30 mil

Na internet

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais de  candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. 

Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

Propaganda em geral

Os candidatos estão proibidos de fazer propaganda via telemarketing, e também não podem realizar  disparo em massa de conteúdo eleitoral via mensagens de texto. A multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Showmícios estão proibidos, sejam presenciais ou pela internet. A  exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral.

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