Adiar eleições pode ajudar ficha-suja

| 10/08/2020, 16:49 16:49 h | Atualizado em 10/08/2020, 16:54

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-08/372x236/urna-eletronica-0e323ef751d32d6d1077c60d5e315c66/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-08%2Furna-eletronica-0e323ef751d32d6d1077c60d5e315c66.jpeg%3Fxid%3D136393&xid=136393 600w, Urna eletrônica:  eleições 2020 foram adiadas por causa da pandemia
O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos hoje enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Isso porque a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 participem do pleito de novembro, quando a punição de oito anos já estiver extinta.

O assunto ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, em tese, tem potencial para aumentar o número de postulantes aptos a disputar um cargo de prefeito ou vereador.

Parecer da assessoria técnica do tribunal aponta que a prorrogação das eleições não pode barrar a candidatura de políticos classificados como ficha-suja apenas até outubro. O entendimento tem o apoio de ao menos três dos sete ministros que compõem o TSE.

Condenados em órgãos colegiados por abuso de poder econômico e político - a partir de práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública - não podem se candidatar a cargos públicos por oito anos. Desta forma, caso o primeiro turno de 2020 ocorresse em 4 de outubro, conforme previsto, esses políticos ainda estariam inelegíveis.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério da data, e qualquer mudança nesse sentido exigiria aprovação do Congresso, que já se negou a alterar regras da Lei da Ficha Limpa em função da pandemia.

“Consideram-se aplicáveis às eleições 2020 as disposições das súmulas 19 e 69 deste tribunal superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, ressalta o documento, que é só consultivo.

Provocado pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), o TSE deve julgar uma consulta feita com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral a respeito da aplicação da lei nestas eleições.

O parlamentar sustenta que tanto o Senado quanto a Câmara Federal falharam em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços durante a votação da PEC que adiou as eleições.

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