Pastor vai ter de pagar R$ 61 mil após acender fogueira no topo do Pico da Bandeira

| 20/10/2020, 17:19 17:19 h | Atualizado em 20/10/2020, 19:55

O Ministério Público Federal (MPF) propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) a um pastor de uma igreja evangélica de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, por dano causado à unidade de preservação do Parque Nacional do Caparaó em janeiro deste ano.

De acordo com o órgão, o pastor realizou um culto no cume do Pico da Bandeira com 15 pessoas no dia 11 de janeiro.

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-10/372x236/culto-no-pico-da-bandeira-1be7f24b67b470a436d80f8d7d69ccc6/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-10%2Fculto-no-pico-da-bandeira-1be7f24b67b470a436d80f8d7d69ccc6.jpeg%3Fxid%3D146759&xid=146759 600w, Culto foi realizado no Pico da Bandeira, em janeiro

“O grupo acendeu uma fogueira no local para queimar papéis de cunho religioso. Um funcionário do Parque agiu rapidamente e conseguiu apagar a fogueira, evitando maiores danos à vegetação local ou o alastramento do fogo. O ato configura crime ambiental segundo o artigo 40, da lei 9.605/98 e a proibição está explícita por meio de placas ao longo do Parque”, informou o MPF.

O pastor deve pagar R$ 61.237, valor que será depositado em uma conta judicial a ser criada Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim.

O Parque Nacional do Caparaó fica na divisa entre Espírito Santo e Minas Gerais. Ele abriga o Pico da Bandeira, que é o terceiro ponto mais alto do Brasil, com 2.892 metros de altitude.
 

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