Operação da PF mira empresa que extraiu ilegalmente R$ 8 milhões em granito

Redação Tribuna Online | 09/02/2022, 08:25 08:25 h | Atualizado em 09/02/2022, 08:37

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (9), em Venda Nova do Imigrante, na região Serrana do Estado, uma operação contra uma empresa que extraiu ilegalmente 25 mil metros cúbicos de granito avaliados em aproximadamente R$ 8 milhões.

A Operação Rolo Stones cumpriu dois mandados de busca e apreensão emitidos pela Justiça Federal e foi realizada por policiais federais da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (DELEMAPH) do Espírito Santo.

"O objetivo das ações de hoje, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de provas para interromper suposta ação criminosa dedicada ao cometimento de extração mineral ilegal e usurpação de bens da União", informou a assessoria da Polícia Federal.

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/110000/372x236/inline_00110945_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F110000%2Finline_00110945_00.jpg%3Fxid%3D292492&xid=292492 600w, Sede da Polícia Federal em São Torquato, Vila Velha.
 

Segundo a PF, as investigações se iniciaram após a verificação de que uma empresa, sem qualquer licença do IEMA (Instituto Estadual do Meio Ambiente) ou autorização de lavra da ANM (Agência Nacional de Mineração), admitiu ter extraído entre os anos de 2018 e 2020 o equivalente a 25 mil metros cúbicos de granito, num valor aproximado de 8 milhões de reais.

Os investigados poderão responder pela prática de Extração Mineral Ilegal (Art.29 da lei 9605/98) e Usurpação de Bens da União (Art. 2º da Lei 8.176/91).

- Extração Mineral Ilegal
Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida. Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

- Usurpação de Bens da União
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena - detenção, de uma cinco anos, e multa.

Fonte: Polícia Federal

SUGERIMOS PARA VOCÊ: