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Polícia

Mãe de bebê que morreu em creche na Serra pede por justiça

Dona da creche foi indiciada por homicídio com dolo eventual, mas está foragida


Imagem ilustrativa da imagem Mãe de bebê que morreu em creche na Serra pede por justiça
Essa foto de Bernardo foi postada pela creche algumas horas antes da tragédia |  Foto: Reprodução/TV Tribuna

A mãe do pequeno Bernardo Pereira, que morreu no dia 19 de setembro de 2023, após engasgar enquanto estava em uma creche, no município da Serra, conversou com a TV Tribuna e disse que segue esperando por justiça quase um ano depois da morte do filho. A dona da creche foi responsabilizada e responde pelo crime de homicídio qualificado por dolo eventual, no entanto, ela está foragida.

"Cada dia é uma angústia. Faz 10 meses que perdi meu filho. É um sentimento de impunidade. Você pega o seu filho, deixa com uma pessoa responsável em uma creche, que fala que tem auxiliar, que pega o seu filho para cuidar e acaba tendo essa negligência", relatou a mãe de Bernardo, que continuou:

"Se ela tivesse visto ele quando caiu, se tivesse me avisado, eu não teria enterrado o meu filho. Quando chego em casa, pego as roupas dele e sinto o cheiro... é uma dor que não desejo para ninguém. Quero que a justiça seja feita", ressaltou ela.

Crime

A morte do bebê aconteceu em setembro do ano passado. Na época, Bernardo engasgou com o próprio vômito enquanto dormia. De acordo com as investigações, a creche – localizada no bairro Serra Dourada II – operava sem a devida regularização e sem alvará dos órgãos competentes, como da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).

A investigação também apontou que houve demora em comunicar os pais sobre o mal-estar do bebê, sendo evidenciada a falta de cuidados e a negligência, caracterizando dolo eventual. O inquérito concluiu que a mãe poderia ter sido informada imediatamente, evitando a fatalidade.

Diante dos elementos apresentados na investigação, a proprietária do estabelecimento foi indiciada por homicídio com dolo eventual, conforme o artigo 121 §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.

O dolo eventual é caracterizado pela probabilidade de ocorrência da ação criminosa, em que não existe um desejo concreto de cometer o crime, mas sim a ausência de cuidado para evitar que a ação aconteça. Por isso, mesmo sem a intenção direta de praticar o crime, a proprietária da creche assumiu o risco.

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