Justiça inocenta seguranças de supermercado de acusação de torturar adolescente
O promotor Paulo Rogério Bastos Costa denunciou em setembro os seguranças Valdir dos Santos e David de Oliveira Fernandes, sob a acusação de terem torturado, inclusive chicoteado, mantido em cárcere privado e divulgado em vídeo as cenas do adolescente nu.
O juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, no entanto, entendeu que não houve tortura, mas sim crime de lesão corporal.
Na sentença, o magistrado condenou os seguranças ainda por cárcere privado e divulgação de cenas de nudez. "Não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder", diz parte do despacho.
E completou: "O que de fato ocorreu foi um crime de cárcere privado, qualificado pelo intenso sofrimento físico e moral da vítima".
Os réus foram condenados por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez. A pena estabelecida foi de três anos e dez meses de reclusão; três meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa.
Por entender haver ainda risco à vida do adolescente e pela gravidade dos crimes cometidos, o juiz manteve a prisão preventiva dos acusados, que estão detidos desde o início de setembro.
O promotor de Justiça Paulo Rogério Bastos irá recorrer nos próximos dias. "A sentença do juiz, tecnicamente, está correta. Porém, entendo ainda que houve crime de tortura", afirmou. A pena, neste caso, seria de dois a oito anos de reclusão, além de ser classificado como crime hediondo.
O problema, segundo o representante do Ministério Público, está na lei do crime de tortura. "O enunciado é defeituoso e de difícil interpretação. Teria de ser refeita", aponta.
O advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, defensor deValdir Bispo dos Santos, disse nesta quinta-feira (12) que a absolvição pelo crime de tortura foi justa. "Mas avalio ainda que cabe recurso. Vou pedir a absolvição total do cliente nesta sexta-feira (13), antes do recesso forense que começa dia 20", afirmou. Já sobre a progressão de pena para o regime semiaberto, Heredia diz que fará o pedido somente no ano que vem.
O advogado Flavio Munhoz Assis, que representa David de Oliveira Fernandes, atendeu à ligação da reportagem, mas informou que não poderia falar no momento.