IPTU 2025: contribuinte pode indicar imóvel para receber descontos até sexta-feira
Até o dia 30 de novembro, população pode indicar imóveis na capital pernambucana. Veja como fazer
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Termina no próximo sábado (30) o período em que o contribuinte pode indicar o imóvel para receber desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2025. A medida vale para quem adquiriu serviços no Recife e solicitou a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), gerando créditos que podem ser convertidos em abatimento no tributo. A indicação do imóvel pode ser feita rapidamente pelo aplicativo Conecta Recife ou por meio do Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br). Quase 20 mil imóveis já foram indicados, gerando descontos que somam cerca de R$ 4,5 milhões nos boletos do calendário do ano que vem.
“Tanto a consulta quanto a indicação são ações muito simples e que estão disponíveis pelo celular, tudo na palma da mão, no aplicativo Conecta Recife. Vale a pena acessar, porque os créditos valem por cinco anos, então pode haver algum saldo que a pessoa nem lembra. A gente facilitou ainda mais esse serviço para que mais pessoas acessem esse direito ao desconto, indicando qualquer imóvel no Recife, pode ser alugado, próprio, comercial, residencial ou de qualquer pessoa. A única restrição é que o imóvel indicado não pode estar inadimplente”, destacou a secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer. A redução no boleto do IPTU 2025 pode chegar a 50% e, caso o cidadão disponha de créditos superiores, ele pode escolher outros imóveis nas mesmas condições para usufruir do benefício.
COMO FAZER
Pelo Conecta, há um ícone “IPTU 2025 - Indique aqui o seu imóvel” na área de Destaques da tela inicial do aplicativo. Outra opção é clicar no ícone “Imóveis”, seguir em “IPTU e Taxa de Limpeza”, depois em “Consultar e Indicar Imóvel para Desconto de IPTU proveniente de notas de serviços que foram tomados - NFS-e”, até chegar a tecla “Abater crédito no IPTU”. Caso tenha algum imóvel vinculado ao seu CPF, ele já aparece para a escolha. Se quiser escolher outro, o passo seguinte é digitar o Sequencial do imóvel.
Para realizar o processo pelo Portal Recife em Dia, o caminho é clicar no ícone “Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)”, na área de Acesso Rápido do site. O próximo passo é clicar em “Acesso à NFSe” para acessar o ambiente da Nota Fiscal. Caso não tenha cadastro, o contribuinte precisa fazê-lo no local indicado. Ao logar, é só clicar no item “indicação de imóveis”, quando será necessário digitar o Sequencial do imóvel para finalizar o processo.
Indicação do Imóvel
O que pode:
Casa
Apartamento
Loja/Comercial
Imóvel alugado
Imóvel Próprio
Imóvel de Terceiros
Várias pessoas podem indicar o mesmo imóvel
O que não pode:
Imóvel com dívidas
Imóvel fora do Recife
Abater mais de 50% do valor do IPTU
CRÉDITOS VÁLIDOS POR CINCO ANOS
Caso o saldo em crédito seja baixo, ficará à escolha do contribuinte utilizar os créditos para abater no IPTU 2025 ou esperar acumular um valor maior. O saldo tem validade de cinco anos. Além disso, caso nunca tenha utilizado esse instrumento, pode haver créditos no cadastro do contribuinte, a partir de notas emitidas também nos últimos cinco anos.
No Portal Recife em Dia (recifeemdia.recife.pe.gov.br), é possível consultar o extrato de débitos e simular parcelamentos via boleto ou cartão de crédito, com descontos nos juros e na multa. Negociando ainda em novembro, o contribuinte se torna apto a fazer a indicação do imóvel e garantir o desconto.
10% NA COTA ÚNICA
Outra vantagem de ficar em dia ainda em novembro é garantir o desconto de 10% no pagamento em Cota Única do IPTU 2025. A Prefeitura utiliza os dados do fim de novembro para atualizar a lista de adimplentes e selecionar os imóveis aptos ao desconto máximo do pagamento à vista. Então, estando em dia até o dia 30 de novembro, as pessoas estão se habilitando a mais um desconto.
Negociando dívidas junto à Prefeitura do Recife com o cartão de crédito, o contribuinte garante descontos nos juros e na multa da dívida, com parcelamentos e taxas de operação que variam de acordo com o perfil do débito.
Via boleto, a Secretaria de Finanças oferece 40% de desconto nos juros e na multa no pagamento à vista e, para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 30%. Já em até 24 vezes, o desconto é de 20%. Também é possível parcelar de 25 a 60 vezes, mas não há desconto. Os percentuais citados valem para a primeira negociação de dívidas. No caso de renegociação, quando o contribuinte já tinha um parcelamento e não cumpriu, só há desconto para pagamento à vista, dos mesmos 40% nos juros e na multa.
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