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Política

Partidos agora têm até 16 de setembro para escolher candidatos


Após o Congresso Nacional promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro, o calendário eleitoral de 2020 vai passar por algumas alterações. Os partidos têm de 31 de agosto até 16 de setembro para escolher seus candidatos.

Outras mudanças também foram definidas no calendário eleitoral para adaptar a disputa à pandemia do novo coronavírus. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.

Imagem ilustrativa da imagem Partidos agora têm até 16 de setembro para escolher candidatos
|  Foto: Agência Brasil

Além dos dias dos pleitos, a PEC propõe mudanças em outras etapas do cronograma eleitoral, que vão desde alterações nas datas para a prestação de contas, elaboração de planos de mídia, início da propaganda eleitoral, dentre outras.

Entre as datas principais do processo, apenas a da posse e da diplomação, marcadas para 1º de janeiro de 2021 e 18 de dezembro de 2020, respectivamente, não foram modificadas para não lesar os tempos dos próximos mandatos. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1) e na semana passada no Senado, em ambas as Casas com ampla maioria de apoio.

O advogado Helio Maldonado, membro da Comissão Estadual e Nacional de Direito Eleitoral da OAB-ES, analisa que a alteração da data das eleições é positiva para a proteção da vida e da saúde dos eleitores em geral.

Imagem ilustrativa da imagem Partidos agora têm até 16 de setembro para escolher candidatos
Helio Maldonado, advogado |  Foto: Divulgação

"Como toda e qualquer decisão política, ela perpassa pela ponderação entre questões e fundamentos favoráveis e desfavoráveis. E, no caso, existiam razões científicas muito fortes que justificaram ao Congresso Nacional a alteração da data do pleito. Na verdade, não há grande impacto em si mesmo na alteração da data das eleições, porque também foram alteradas as datas do calendário do processo eleitoral, como a data das convenções, registro de candidatura, propaganda, dentre outros. Logo, haverá uma natural adaptação de partidos e candidatos à essa novel data", acredita o advogado.

Quanto ao lado desfavorável, o especialista analisa que pode haver uma falta de controle adequado dos gastos da pré-campanha.

"A questão desfavorável, na minha opinião, é que com a prorrogação do pleito haverá, em contrapartida, a prorrogação do tempo de pré-campanha. E o problema é que não há uma disciplina esmiuçada na legislação eleitoral sobre a forma e controle de gastos da pré-campanha. Isso significa dizer que a pré-campanha irá acontecer à margem da Lei. E isso, certamente, terminará em ações eleitorais no futuro questionando o resultado das eleições, pelo abuso de poder nas pré-campanha", observa o Maldonado.

Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.

A PEC também altera datas da realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.

O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do TSE, o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição, ou seja, 4 de julho.

Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.

Maldonado considera que os partidos estão preparados para cumprir com os prazos estipulados pela proposta aprovada.

"Os prazos relacionados à data limite desse ano para a prévia filiação de eleitores aos partidos políticos não irá retroagir. E também os prazos para a apresentação de contas pelos Diretórios Municipais para que possam os mesmos lançarem seus candidatos já passou. Assim sendo, somente no fim de agosto até meados de setembro é que os partidos deverão fazer suas coligações, que poderão não ser presenciais – ou seja, remotamente online, tendo sido, inclusive, essa circunstância já decidida de maneira favorável pelo Tribunal Superior Eleitoral, havendo já também a disciplina normativa sobre a forma da convenção virtual", explica o especialista.

O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.

A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. 

Imagem ilustrativa da imagem Partidos agora têm até 16 de setembro para escolher candidatos
Marcelo Nunes, advogado |  Foto: Antônio Moreira/AT

Para o advogado eleitoralista, Marcelo Nunes, a prorrogação das datas foi benéfica para os partidos.

"Como existe mais tempo, os partidos vão se preparar, as documentações já estavam sendo organizadas para fazer as convenções então isso tende a continuar. A data foi adiada, mas não é uma prorrogação tão grande. A partir de agosto, já inicia a movimentação para que, em outubro, comece as eleições. Ou seja, haverá tempo para se programar para as eleições. Não vejo nenhuma dificuldade tanto para Justiça Eleitoral quanto para os partidos para se adaptarem a este novo calendário. Acho que será até benéfico", destaca o especialista. 

Flexibilidade
O texto aprovado prevê uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia de covid-19, seja necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro de 2020.

Além disso, o TSE poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.


Veja como fica agora o calendário eleitoral

A PARTIR DE 11 DE AGOSTO

• Vedação de propaganda partidária.

31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO

• Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.

ATÉ 26 DE SETEMBRO

• Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

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Novas urnas eletrônicas serão compradas |  Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO

• Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.

27 DE SETEMBRO

• Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 DE OUTUBRO

• Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

27 DE OUTUBRO

• Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.

15 DE NOVEMBRO

• Eleições: primeiro turno

20 DE NOVEMBRO

• Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

29 DE NOVEMBRO

• Eleições: segundo turno

ATÉ 15 DE DEZEMBRO

• Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

ATÉ 18 DE DEZEMBRO

• Diplomação dos candidatos eleitos.

NOVAS DATAS

• No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.

Fonte: Agência Senado

ANÁLISES


"Acertadas"

"A alteração da data das eleições pela Emenda à Constituição editada pelo Congresso veio acompanhada de acertadas modificações atinentes ao processo eleitoral. Primeiro é que manteve o tempo de campanha de 45 dias, entre a data do início da propaganda eleitoral e a data do pleito. Isso mantém o objetivo pretendido desde as duas últimas eleições, que é a diminuição do custo da campanha eleitoral.

E, segundo, sensivelmente, alterou duas circunstâncias de conduta vedada à publicidade institucional, as adequando às circunstância excecional de necessidade de publicidade em torno de políticas públicas de combate à Covid-19".

Helio Maldonado - Advogado. Membro da Comissão Estadual e Nacional de Direito Eleitoral da OAB.

"Haverá tempo"

"Como existe mais tempo, os partidos vão se preparar, as documentações já estavam sendo organizadas para fazer as convenções então isso tende a continuar. A data foi adiada, mas não é uma prorrogação tão grande. A partir de agosto, já começa a movimentação para que, em outubro se inicie as eleições. Ou seja, haverá tempo para se programar para as eleições.

Não vejo nenhuma dificuldade tanto para Justiça Eleitoral quanto para os partidos para se adaptarem a este novo calendário. Acho que será até benéfico. A diferença é que antes eram três semanas e agora são duas do primeiro para o segundo turno, mas isso na prática não deve influenciar muito porque nas eleições anteriores, os candidatos não faziam a propaganda na primeira semana entre um turno e outro. Agora não.

Terminou a eleição no domingo, os candidatos já vão ter que começar a fazer suas campanhas para o segundo turno imediatamente porque o prazo é pequeno são apenas duas semanas. Então o único reflexo seria esse espaço menor de tempo entre o primeiro e segundo turno"

Marcelo Nunes - Advogado eleitoralista

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