X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Paciente é condenada a indenizar enfermeiro após publicar vídeo em rede social


Uma paciente foi condenada a indenizar um enfermeiro de um hospital de Vila Velha após publicar um vídeo em um grupo de rede social reclamando do atendimento. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a indenização é de R$ 3 mil por danos morais.

O enfermeiro relatou que a mulher teria ficado internada no hospital onde ele trabalha e havia sido encaminhada para fazer uma tomografia do abdômen com contraste. O exame precisava ser feito na presença de um médico, mas o autor da ação alegou que, por ser final de semana, não haveria um profissional para prepará-la para a tomografia e para fazer o laudo.

Ele explicou que o caso da paciente não era urgente e que o médico só ia para o hospital em casos de urgência e emergência.

“Ainda segundo o autor, contrariando os procedimentos hospitalares e sem a ciência da equipe de enfermagem, a requerida tentou, por conta própria, realizar o exame”, informou o TJES.

Como a paciente estava relutando, o enfermeiro considerou melhor deixá-la no quarto. Mais tarde, ela começou a reclamar de dor de cabeça e dormência em um dos braços.

“O enfermeiro explicou que os sintomas não condiziam com a sua patologia e a pediu para manter a calma, pois poderia estar ansiosa para o laudo médico. Diante do inconformismo da mulher, o autor foi ao médico plantonista, que prescreveu um ansiolítico e um analgésico para a paciente”, explicou o TJES.

O autor da ação relatou que, oito dias após o ocorrido, soube que a paciente publicou um vídeo no Facebook contando sua versão dos fatos.

O TJES informou que “o autor explicou que no vídeo ela feria sua imagem profissional pois mencionava o seu nome e horário de plantão, dizendo que o corpo de enfermagem do hospital é debilitado e que não se esforçaram para que ela realizasse seu tratamento”.

O enfermeiro requeria que o vídeo fosse excluído e que a autora se retratasse no grupo, além da condenação a indenizá-lo por danos morais e materiais.

A paciente alegou a liberdade de expressão e ter direito de livre pensamento para criticar o grupo de enfermagem que violou sua honra e integridade física e moral.

“A ré ainda afirmou que foi atendida com descaso e negligência, que mesmo seu quadro sendo grave, foi informada que só realizaria seus exames dois dias depois”, explicou o TJES.

O juiz de 5ª Vara Cível de Vila Velha considerou que o conteúdo do vídeo era difamatório e a condenou ao pagamento da indenização por danos morais.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: