Paciente é condenada a indenizar enfermeiro após publicar vídeo em rede social
Uma paciente foi condenada a indenizar um enfermeiro de um hospital de Vila Velha após publicar um vídeo em um grupo de rede social reclamando do atendimento. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a indenização é de R$ 3 mil por danos morais.
O enfermeiro relatou que a mulher teria ficado internada no hospital onde ele trabalha e havia sido encaminhada para fazer uma tomografia do abdômen com contraste. O exame precisava ser feito na presença de um médico, mas o autor da ação alegou que, por ser final de semana, não haveria um profissional para prepará-la para a tomografia e para fazer o laudo.
Ele explicou que o caso da paciente não era urgente e que o médico só ia para o hospital em casos de urgência e emergência.
“Ainda segundo o autor, contrariando os procedimentos hospitalares e sem a ciência da equipe de enfermagem, a requerida tentou, por conta própria, realizar o exame”, informou o TJES.
Como a paciente estava relutando, o enfermeiro considerou melhor deixá-la no quarto. Mais tarde, ela começou a reclamar de dor de cabeça e dormência em um dos braços.
“O enfermeiro explicou que os sintomas não condiziam com a sua patologia e a pediu para manter a calma, pois poderia estar ansiosa para o laudo médico. Diante do inconformismo da mulher, o autor foi ao médico plantonista, que prescreveu um ansiolítico e um analgésico para a paciente”, explicou o TJES.
O autor da ação relatou que, oito dias após o ocorrido, soube que a paciente publicou um vídeo no Facebook contando sua versão dos fatos.
O TJES informou que “o autor explicou que no vídeo ela feria sua imagem profissional pois mencionava o seu nome e horário de plantão, dizendo que o corpo de enfermagem do hospital é debilitado e que não se esforçaram para que ela realizasse seu tratamento”.
O enfermeiro requeria que o vídeo fosse excluído e que a autora se retratasse no grupo, além da condenação a indenizá-lo por danos morais e materiais.
A paciente alegou a liberdade de expressão e ter direito de livre pensamento para criticar o grupo de enfermagem que violou sua honra e integridade física e moral.
“A ré ainda afirmou que foi atendida com descaso e negligência, que mesmo seu quadro sendo grave, foi informada que só realizaria seus exames dois dias depois”, explicou o TJES.
O juiz de 5ª Vara Cível de Vila Velha considerou que o conteúdo do vídeo era difamatório e a condenou ao pagamento da indenização por danos morais.
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