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Notas do Síndico

Morador sem máscara pode ser multado em condomínios


Imagem ilustrativa da imagem Morador sem máscara pode ser multado em condomínios

Na semana em que os casos de covid-19 no Espírito Santo completam um ano, ainda é possível ouvir, de forma comum, os relatos de síndicos e administradores sobre condutas de condôminos que insistem em não utilizar máscara de proteção facial quando em trânsito nas áreas comuns do condomínio.

A necessidade de utilizar as máscaras deve se sobrepor ao incômodo que causa, dada a importância de sua utilização como forma de prevenção ao coronavírus, em especial em espaços de uso coletivo. E nada mais coletivo do que condomínios, que emitiram as recomendações para moradores, empregados, prestadores de serviços e visitantes sobre a utilização do equipamento. No entanto, houve - e ainda há - questionamentos sobre isso e até mesmo recusa de alguns condôminos na adesão. Afinal, o síndico pode cobrar o uso da máscara no condomínio?

O advogado e assessor jurídico do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (SICPES), Roberto Merçon, explica que é dever do síndico zelar pela saúde da coletividade. Além disso, tornar obrigatório o uso da máscara no condomínio também tem respaldo nos protocolos de higiene e segurança emitidos pelas autoridades sanitárias.

Neste terça-feira (16/03), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou as medidas a serem adotadas para a realização da quarentena de 14 dias e que valerá para todos os 78 municípios capixabas.

Entre elas está clara a informação: “as pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial”. Ou seja, é sim importante, necessário e obrigatório o uso de máscara nas áreas comuns dos condomínios.

“O síndico segue os protocolos, leis, decretos e normas técnicas criados pelo governo e secretarias, sejam eles federal, estadual ou municipal, e pelos órgãos de saúde. Esses protocolos precisam ser respeitados, precisam ser cumpridos por todos, até como forma de preservar a saúde dos próprios condôminos”, afirma Merçon.

Punição

E o morador que não utilizar a máscara nas áreas comuns do condomínio poderá ser penalizado, até mesmo porque o próprio Código Civil prevê que é dever do condômino usar as áreas privativas assim como as áreas comuns de forma a preservar a saúde, o sossego e os bons costumes. A preservação da saúde também tem que partir do condômino.

Eventualmente, o síndico pode aplicar a multa prevista no Regimento Interno, no caso de um morador colocar em risco a coletividade, de forma reiterada.

“As pessoas quando vão morar em condomínio precisam ter consciência de que se sujeitarão a regras de convivência daquele condomínio, e o não cumprimento dessas regras gera penalidades: advertência e, em caso de reincidência dessa infração, multa”, alerta o advogado.

Fiquei por dentro

1) Quais são as providências o condomínio deve tomar?
Sinalize o condomínio e comunique os moradores sobre a obrigatoriedade de utilizar máscara em toda e qualquer área comum do condomínio. A sinalização deve ser feita nas áreas de tráfego e acessos como portarias, elevadores, quadros de avisos, bem como por e-mails e grupos de mensagens..

2) O que fazer se alguém dentro do condomínio não estiver usando máscara?
Deverá adverti-lo sobre a proibição de entrada e/ou a permanência dele nas áreas comuns sem o uso da proteção. Caso o morador ou prestador de serviços persista na conduta, deverá solicitar que ele se retire imediatamente do local, advertindo-o.

3) Em relação a entrada de moradores com veículos e bicicletas pela garagem. Devem ser proibidos se não estiverem de máscaras?
Neste caso o morador poderá entrar sem a máscara, porém, ao estacionar e descer do seu veículo/bicicleta ele deve imediatamente fazer uso dela até a sua unidade.

4) Até quando vão essas medidas?
As medidas de prevenção devem ser observadas e cumpridas enquanto perdurar o estado de pandemia.

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