Mais de 480 mil trabalhadores no Estado devem ter salário reduzido ou suspenso
Com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, muitas empresas já correm o risco de fechar as portas. Para evitar que isso aconteça e empregados sejam demitidos, o salário de 484.851 profissionais no Estado deve ser suspenso ou reduzido temporariamente, conforme cálculos feitos por especialistas.
O governo federal publicou ontem medida provisória (MP) que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permitindo que as empresas suspendam o contrato de trabalho por até dois meses, ou reduzam a carga horária e o salário de seus funcionários em até 70% durante três meses.
A medida afeta exclusivamente trabalhadores do setor privado com carteira assinada, que terão a remuneração complementada pelo governo federal. Na prática, é como se o trabalhador recebesse uma espécie de seguro-desemprego parcial, de acordo com o percentual de redução do salário.
“Muitas empresas tentarão adiar ao máximo o uso dessas medidas. Vão optar primeiro por férias coletivas, teletrabalho e outras alternativas. Mas as evidências internacionais indicam que o período de quarentena pode se estender para um prazo maior do que as empresas podem suportar, e será inevitável para a maioria”, destacou o economista Eduardo Araújo, um dos autores do cálculo.
No País, a estimativa é de que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados pela crise provocada pela Covid-19, segundo o Ministério da Economia – esse número equivale a 72,91% dos profissionais com carteira assinada.
O mesmo percentual foi utilizado por Araújo para projetar o número de pessoas que devem ser afetadas no Espírito Santo.
Ainda que haja a suspensão do contrato de trabalho, os benefícios concedidos pelo empregador, como plano de saúde, deverão ser mantidos.
Durante a suspensão, o trabalhador poderá fazer o recolhimento facultativo para o Regime Geral de Previdência Social. É importante destacar que, ao optar por não contribuir, ele poderá aumentar o tempo que falta para se aposentar, segundo a advogada previdenciária Aline Simonelli.
Redução
Trabalho em casa
A redução de jornada de trabalho e salário devido à pandemia do novo coronavírus já começou no Estado. A social media Julia Reis Gama, de 22 anos, que trabalha em um produtora cultural, teve 25% de corte na remuneração e na carga horária. Ela contou que está trabalhando em casa. “Tenho consciência de que isso é necessário para manter a empresa e empregos. Não é culpa de ninguém. Estamos nos adaptando a essa realidade”.
O chefe dela, o empresário Wesley Telles, disse que está fazendo o possível para manter todos os empregos. “O mais importante hoje é pensar na saúde e no bem-estar das funcionárias. Estamos vivendo um dia de cada vez”.
Detalhes sobre a medida do governo
Manutenção do emprego e da renda
- O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como forma de enfrentamento à crise causada pelo coronavírus.
- Entre as novas regras trabalhistas, que terão validade durante o estado de calamidade pública, estão:
- A permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários em até 70%;
- A permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho;
- E o pagamento, por parte do governo federal, de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira.
Quem será afetado
- Trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, independentemente do tempo de vínculo empregatício. As medidas serão adotadas mediante acordos.
- Servidores e empregados públicos, entre eles os de estatais, não serão afetados.
Redução da jornada
- O empregador fica autorizado a realizar acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70%, por até três meses.
- O governo federal ficará responsável pelo pagamento de um complemento de renda proporcional ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido.
- A redução da jornada deve preservar o valor do salário-hora.
- Após o fim do período de redução de jornada e salário, o trabalhador terá garantida a estabilidade no emprego por até seis meses.
Suspensão do contrato
- Fica autorizada a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias.
- As negociações poderão ser feitas por meio de negociações individuais ou coletivas e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será total ou parcialmente pago pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Direitos do trabalhador
- O empregador deverá manter os benefícios pagos, como vale-alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou à distância.
- Após o fim do período de suspensão do contrato de trabalho e retorno às atividades, o trabalhador terá garantida a estabilidade no emprego por até quatro meses.
Como será o pagamento
- O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. O valor será depositado automaticamente na conta do trabalhador, de acordo com a data de notificação da suspensão do contrato de trabalho – geralmente, 30 dias depois.
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