X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Justiça derruba lei que obrigava escolas a dar desconto de até 30%


A Justiça derrubou, de forma provisória, a lei que obrigava escolas e faculdades particulares do Estado a conceder desconto de até 30% na mensalidade dos alunos.

A lei estava em vigor desde o dia 23 de junho e iria contemplar cerca de 200 mil estudantes, sendo 120 mil da educação básica e 80 mil do ensino superior. A medida previa uma redução da mensalidade entre 10 e 30% por conta da pandemia, já que desde março as aulas presenciais estão proibidas.

Em decisão assinada nesta terça-feira (7), o desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, acatou pedido do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES).

Imagem ilustrativa da imagem Justiça derruba lei que obrigava escolas a dar desconto de até 30%
Tribunal de Justiça do Espírito Santo |  Foto: Arquivo/AT

O Sinepe argumenta que a lei é inconstitucional, já que os estados não podem legislar sobre contratos, tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil, e não do consumidor.

O desembargador concordou com a alegação. Valle dos Santos citou julgamento semelhante feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua decisão.

“A competência suplementar estadual para dispor sobre a proteção à saúde e ao consumidor
não pode alcançar a disciplina das relações contratuais, coagindo uma das partes a prestar seus serviços de forma diversa daquela pela qual se obrigou. Dessa maneira, a legislação estadual (...) cuidou de modificar relações negociais e contratuais, as quais são disciplinadas abstratamente pelo direito civil e como tal, sob alçada privativa da União”, escreveu o desembargador

Com isso, as instituições de ensino não ficam mais obrigadas a dar o desconto previsto na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales). A decisão, no entanto, é provisória e ainda vai passar ao colegiado do Tribunal de Justiça.


O QUE PREVIA A LEI


  • Aprovada por 26 votos a 1 pelos deputados, o projeto previa a redução para na mensalidade do ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades e universidades. O desconto de 30% era obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões).
  • As demais instituições, caso não consigam conceder esse desconto, poderiam firmar um acordo com os pais. Mesmo assim, seria preciso estabelecer uma queda no valor da mensalidade entre 5% e 20%, conforme o porte financeiro da empresa.
  • A instituição que não cumprisse a lei seria penalizada pelo Procon, podendo ser multada entre R$ 7 e R$ 70 mil, de acordo com o quantitativo de alunos. Instituições de ensino da Grande Vitória já estavam sendo notificadas pelo órgão de defesa do consumidor e o primeiro desconto já deveria acontecer este mês.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: