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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Instituição do juiz de garantias não é garantia de nada

| 04/01/2020, 13:33 13:33 h | Atualizado em 04/01/2020, 13:52

Nos últimos dias de 2019, tivemos a sanção da lei 13.964/19, mais conhecida como pacote anticrime, do ministro Sérgio Moro. Dentre os vários pontos da nova lei um tem merecido grande destaque por parte da imprensa e de juristas. Estou falando do chamado juiz de garantias.

Explicando de forma didática, o instituto prevê que, nos processos em que há investigação criminal, o juiz de garantias decidirá acerca de cada uma das medidas adotadas na investigação (interceptações telefônicas, buscas e apreensões, por exemplo). Posteriormente, outro magistrado conduzirá o processo criminal propriamente dito.

Para os defensores, a nova norma preservará a autonomia e independência do juiz que julga o processo penal, uma vez que a partir de agora o juiz que julga não mais decidirá sobre as medidas investigativas e, portanto, não será “contaminado” pelo contato com a investigação.

Do ponto de vista jurídico o instituto não nos convence! A verdade é que tanto o juiz do processo quanto o de garantias podem, eventualmente, ter julgamento comprometido. Para esses casos, o processo penal já tem os remédios adequados. Absolutamente todas as decisões judiciais são passíveis de reexame pelo tribunal superior.

Além disso, as investigações criminais no Brasil contam com um pedido inicial formulado pelo delegado de polícia (que tem sólida formação jurídica), apreciação ratificada ou não pelo membro do Ministério Público e decisão do juiz que, como já dito, pode a qualquer tempo ser modificada ou anulada por tribunal superior.

Do ponto de vista prático, a implementação nos parece de difícil alcance e extremamente cara. Números do CNJ apontam que 40% das comarcas do Brasil possuem apenas um juiz, que é responsável pelo julgamento de todos os processos (cíveis e criminais).

Para a implementação do instituto, portanto, será necessária a realização de contratação de um numero gigantesco de magistrados. A saída que tem sido apontada é a realização de um “rodízio” que, assim como a realização de concursos, gerará um impacto orçamentário imprevisto e que, muito provavelmente, poderá comprometer ainda mais a já tão combalida saúde fiscal dos Estados.

Além das altas despesas, o chamado “rodízio” também poderá impactar negativamente a eficiência do judiciário, gerando processos mais longos e maior sensação de impunidade e injustiça.

Os problemas não param por aí. Imaginemos, por exemplo, que em uma dessas comarcas que contam com apenas um magistrado, uma investigação contra corrupção seja feita sem a presença do juiz de garantias. Poderemos ver todo o trabalho ser anulado por um tribunal superior.

Esperamos que não, mas, aparentemente, a alteração legislativa tem um efetivo potencial de impedir, principalmente, as investigações mais complexas. Os mais pessimistas dizem, inclusive, que o instituto pode evitar novas Operações Lava a Jato, sendo um golpe quase fatal no combate à corrupção.

Não é à toa que o próprio ministro Sérgio Moro declarou, publicamente, ser contrário ao instituto. O juiz de garantias deixa, mais uma vez, nossa sociedade sem qualquer garantia de que avançaremos no combate à corrupção.

EUGÊNIO RICAS é delegado federal e adido da Polícia Federal nos EUA

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