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Economia

Falência da Dadalto é decretada


A Justiça do Espírito Santo determinou a falência da rede de comércio varejista Dadalto, que vinha enfrentando dificuldades financeiras nos últimos anos, e a sentença se tornou sem recurso.

A falência foi determinada no dia 13 de fevereiro deste ano, conforme decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

O despacho é assinado pelo juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, e o pedido de falência foi ingressado por uma das credoras do grupo, a Credit Recover Consultoria e Cobrança, que afirma ter dívida no valor de R$ 272 mil junto ao grupo.

Em 2016, a Justiça havia publicado uma lista de credores do grupo Dadalto. À época, as dívidas ultrapassavam os R$ 123 milhões, com 1.111 credores. Eles são 578 funcionários e 533 fornecedores da empresa.

Segundo a setença do juiz, publicada em fevereiro, “fica a empresa falida proibida de praticar qualquer ato de disposição ou oneração de bens, sem antes submeter tais hipóteses à autorização judicial, ainda que se tratem daqueles cuja venda faça parte de suas atividades normais”.

O juiz também determinou que o novo administrador judicial da empresa seja o escritório de advocacia empresarial Carlos Magno, Nery e Medeiros, que tem sede no Rio de Janeiro.

Ontem a reportagem tentou contato com o administrador judicial para saber detalhes acerca das negociações das dívidas da empresa, mas não obteve resposta até o fechamento da edição. Até o fechamento da edição, a Dadalto também não havia se manifestado.

Também em fevereiro a Dacasa Financeira, que pertence ao grupo Dadalto, teve liquidação judicial decretada pelo Banco Central.

O motivo alegado foi o “risco anormal aos credores, considerando a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores”, conforme publicou o órgão à época. A financeira conta com 49 lojas.

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