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Economia

Opções para donas de casa se aposentarem pelo INSS

Contribuição mensal pode ser iniciada a qualquer momento, mas é preciso que os pagamentos se refiram a pelo menos 15 anos


Imagem ilustrativa da imagem Opções para donas de casa se aposentarem pelo INSS
A advogada Aline Simonelli disse que donas de casa podem se aposentar quando tiverem 61 anos de idade |  Foto: Thiago Coutinho — 25/09/2019

A pergunta é simples: é possível uma dona de casa se aposentar sem ter contribuído com o INSS? A resposta é sim e ela tem três opções disponíveis, mesmo que tenha passado a maior parte do tempo sem contribuir. 

Para isso, de acordo com o advogado e especialista em Direito Previdenciário, Cristovam Ramos, ela deve contribuir na qualidade de segurada facultativa. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento e a principal exigência é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos. 

Cristovam Ramos explica que a dona de casa pode contribuir com 20% em cima de qualquer valor definido por ela ou adotar o plano simplificado, que é de 11% sobre o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 1.100). 

Se ela tiver renda familiar de até 2 salários mínimos, pode contribuir com 5% em cima do mesmo, mas, nesse caso, terá que fazer o cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) antes de começar a pagar a contribuição ao INSS. “Ela não pode exercer atividade remunerada e nem ter renda própria para contribuir nessas formas”, revelou. 

A advogada e especialista em Direito Previdenciário, Aline Simonelli, explica que, em alguns casos, a dona de casa, além de 15 anos do tempo de contribuição, consegue se aposentar quando estiver com 61 anos. “Ela se enquadra na regra de transição”, disse a advogada. 

Além disso, idosas de baixa renda, cuja família receba em média até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa, e que nunca contribuíram para a previdência, podem pedir o benefício da assistência no valor de um salário mínimo mensal. 

“É o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido também como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, um dos benefícios com mais dúvidas sobre quem tem ou não direito. Está entre os 22 programas sociais que existem hoje no Brasil e todos garantem uma espécie de aposentadoria para as pessoas de baixa renda”, disse Simonelli. 

E continuou: “Esse tipo de benefício também está disponível aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial, também de baixa renda e de qualquer idade. Por isso, a importância de contribuir para a Previdência Social, para garantir os benefícios”, ressaltou a especialista.


SAIBA MAIS


Contribuição

Para receber aposentadoria de um salário mínimo, a dona de casa pode  contribuir com 5% do salário mínimo por mês.

A dona de casa pode também adotar o plano simplificado, que é de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Se ela tiver renda familiar de até 2 salários mínimos, pode contribuir com 5% em cima do mesmo, mas, nesse caso, terá que fazer o cadastro no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) antes de começar a pagar a contribuição ao INSS.

 Terá direito a dona de casa de baixa renda que se dedica exclusivamente aos serviços do lar.

A dona de casa para ter direito de se aposentar não poderá ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel e pensão).

As donas de casa que nunca contribuíram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisarão se cadastrar no site da autarquia.

Como fazer

 Ela deve clicar em “cidadão”, “inscrição” e seguida em “filiado”.

Depois, ela deverá informar seus dados pessoais. Após fornecer seus dados, será gerado um número de inscrição. Logo, ela já poderá começar a contribuir para o INSS.

A dona de casa terá que gerar uma guia da Previdência Social pelo site, ou comprar carnês nas papelarias para fazer o preenchimento manual. 

O recolhimento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.

Ela  não poderá antecipar as contribuições, ou seja, não é possível pagar de uma só vez o que pagaria durante um ano.

No entanto, é permitido realizar pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.

a dona de casa que ingressar no RGPS - Regime Geral da Previdência Social fica habilitada a receber os benefícios previdenciários.

Alguns desses benefícios têm tempo de carência, sendo eles: aposentadoria por idade (180 contribuições mensais), aposentadoria por tempo de contribuição  (180 contribuições mensais), aposentadoria por invalidez (12 contribuições mensais), auxílio-doença(12 contribuições mensais) e salário maternidade (10 contribuições mensais). 

Regras

Quem quiser se aposentar com um valor maior do que o salário mínimo precisará contribuir com mais. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada.

Quem paga INSS tem direito não só de se aposentar, mas também de ter benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

Vale lembrar que a dona de casa para ter direito de se aposentar não poderá ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel e pensão).

Também é bom lembrar que os homens irão se aposentar com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, e as mulheres com 60 anos de idade e também 15 anos ou mais tempo de contribuição.

Fonte: Pesquisa AT e advogados especialistas ouvidos pela reportagem.

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