Nova idade mínima para servidor se aposentar

| 30/06/2020, 14:02 14:02 h | Atualizado em 30/06/2020, 14:38

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-06/372x236/fachada-do-ipajm-ac56afd31d1060719a617b88e552f370/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-06%2Ffachada-do-ipajm-ac56afd31d1060719a617b88e552f370.jpeg%3Fxid%3D129645&xid=129645 600w, Fachada do IPAJM: mudança também no tempo de contribuição, com possibilidade de seguir regras de transição

Mais de 17.200 servidores estaduais que estão na ativa terão, a partir desta quarta-feira (1º), novas regras para se aposentar, incluindo uma nova idade mínima.

Para homens, a idade mínima será 61 anos. Para as mulheres, 56. Além disso, será necessário ter 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente. Para policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos, e professores, há algumas variações.

Existe ainda a possibilidade de seguir regras de transição, seja o sistema de pontos (que considera a soma da idade e do tempo de contribuição), ou o pedágio de 100%, no qual o servidor terá que calcular quanto faltaria hoje para se aposentar e pagar um pedágio de 100% sobre esse tempo.

“Há essas opções, mas depende muito da situação de cada servidor público para saber como será afetado pela reforma da Previdência”, destacou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula.

Outras alterações referem-se ao cálculo do benefício, que passará a levar em consideração a média de todas as contribuições previdenciárias, e não somente os maiores salários.

A única regra da nova Previdência estadual que já está em vigor é a alíquota de contribuição, que passou de 11% para 14%, e já vem sendo cobrada desde março, independente da época em que o servidor iniciou a carreira. Para quem ainda não ingressou no funcionalismo, também houve mudanças.

As alterações aprovadas não afetam os servidores que adquiriram o direito de se aposentar até a data de hoje, mas ainda estão trabalhando. Ao todo, 940 servidores fazem jus ao chamado abono permanência, e poderão se aposentar pelas velhas regras, segundo a Secretaria Estadual de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

Já os policiais militares e bombeiros não se enquadram nas novas regras, pois vão deixar de fazer parte dos fundos Previdenciário e Financeiro, administrados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM), e vão migrar para o Sistema de Proteção Social, que é um regime próprio.

Previdência deve fechar ano com rombo de R$ 2,4 bilhões

O déficit previdenciário previsto aos cofres estaduais em 2020 gira em torno de R$ 2,4 bilhões, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O rombo é semelhante ao de 2019, conforme o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula, que destacou que há uma previsão de que a reforma da Previdência estadual economize R$ 3 bilhões aos cofres estaduais até 2030.

A economia irá permitir ao Estado ajustar as contas, na medida em que o déficit do Fundo Financeiro – do qual fazem parte os servidores estaduais que ingressaram na carreira pública até 2003 – for reduzido.

“O Fundo Financeiro sempre será deficitário porque os servidores só começaram a contribuir com a previdência a partir de 1998. Na medida em que o tempo for passando, vamos conseguir reduzir esse déficit.”

O procurador-geral do Estado frisou que os resultados devem surgir no longo prazo, mas, que sem a reforma da Previdência estadual, a demora seria mais longa. “Agora, vamos conseguir equalizar a situação mais rapidamente.”


Condições especiais para professores


Idade mínima

Futuros servidores

  • Idade mínima: para homens, 65 anos. Para mulheres, 62 anos.
  • Tempo de contribuição: será necessário ter, independente do sexo, 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Servidores da ativa

  • Idade mínima: para homens, 61 anos. Para mulheres, 56 anos.
  • Tempo de contribuição: será necessário ter, nos dois casos, 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homens), sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Regras de transição (para servidores da ativa)

Regra do sistema de pontos

  • A soma da idade e tempo de contribuição deve ser de, no mínimo, 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos no caso de homens.
  • A pontuação aumenta um ponto a partir de 2020 até chegar a 100, no caso de mulheres, e 105, no caso dos homens. Em 2022, a idade mínima para mulheres sobe para 57 anos e para 62 no caso dos homens.

Regra do pedágio

  • Nesse caso, o servidor terá que calcular quanto faltaria hoje para se aposentar e pagar um pedágio de 100% sobre esse tempo.
  • Ou seja, se hoje faltavam três anos para que o servidor se aposentasse, ele terá de trabalhar mais seis anos para ter direito a requerer o benefício.

Policiais Civis e Agentes Penitenciários ou Socioeducativos

Futuros servidores

  • Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
  • Tempo de contribuição: mínimo de 30 anos e 25 anos de efetivo na carreira, respectivamente.

Servidores da ativa

  • Idade mínima: 53 anos para homens e 52 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no cargo (homens) e 15 anos no cargo (mulheres).

Regra de transição: pedágio

  • Ness caso, além da idade mínima, os servidores terão de cumprir um pedágio de 100% do período que faltava para se aposentar pelas regras atuais.

Professores

Futuros servidores

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: para ambos os sexos, é necessário ter 25 anos exclusivo no ensino infantil, fundamental ou médio; 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Servidores da ativa

  • Idade mínima: 56 anos para homens e 51 anos para mulheres.

Regra de transição: pontos

  • Mulheres: idade mínima de 51 anos, e 25 anos de contribuição.
  • Homens: idade mínima de 56 anos, e 30 anos de contribuição.
  • A soma da idade e do tempo de contribuição será de 81 pontos (mulheres) e 91 pontos (homens).

Cálculo do benefício

  • O cálculo será feito considerando a média de 100% do salário de benefício do período de contribuição.
  • Obs.: a mudança na regra do cálculo já vale para todos os servidores estaduais, exceto os que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003, já que esses têm direito à integralidade e à paridade.

Valor

  • Valor: será de 60% da média, somado a 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

Fonte: Governo do Estado.

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