IPVA mais caro no Espírito Santo custa R$ 115 mil

No Espírito Santo, a alíquota para carros e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo, taxa que é uma das menores do País

Rodrigo Péret | 09/01/2024, 04:00 04:00 h | Atualizado em 08/01/2024, 17:27

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/160000/372x236/IPVA-mais-caro-no-Espirito-Santo-custa-R-115-mil0016239300202401081725/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F160000%2FIPVA-mais-caro-no-Espirito-Santo-custa-R-115-mil0016239300202401081725.jpg%3Fxid%3D702770&xid=702770 600w, Ferrari SF90 Stradale ano 2021, avaliada em R$ 5.757.432, tem o tributo de valor mais alto do Espírito Santo

O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de valor mais alto no Estado será de R$ 115.148,64 e será pago pelo proprietário de uma Ferrari SF90 Stradale (2021), avaliada em R$ 5.757.432.

Por ser uma porcentagem sobre o valor do veículo, o imposto varia conforme a marca, ano e modelo de cada carro. Quanto mais caro o carro, maior será o IPVA cobrado.

Os dados são da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), que não detalhou quem é o dono do veículo, lançado oficialmente em 2019 mas cujo primeiro modelo só chegou ao País em 2021.

No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. A tabela completa com os valores-base pode ser conferida no site www.sefaz.es.gov.br/base-de-calculo.

A alíquota cobrada no Espírito Santo é uma das menores do País, o que torna comum que alguns proprietários venham ao Estado licenciar seus carros para pagar menos no IPVA ou até mesmo “pegam emprestado” endereços capixabas de amigos ou parentes. A prática, porém, pode ser caracterizada como fraude fiscal.

Segundo o advogado tributarista e presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, a fraude tem de ter a conotação de um ato doloso, como, por exemplo, dizer que mora em um estado mas não ter qualquer residência ou atividades na região.

O valor do veículo para pagamento do IPVA segue a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Os valores dos carros usados sofreram, em geral, uma desvalorização este ano.

“Durante a pandemia, houve uma falta de carros. E quando um produto está em falta, é natural que o valor dele suba. Agora, como normalizou a produção, o preço está recuando”, explica Romeu Marroquio, diretor da Associação de Revendedores Independentes de Veículos do Estado (Arives).

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-ES) informou que estão disponíveis para consulta os calendários de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no site https://detran.es.gov.br/calendario-vencimento-licenciamento-e-ipva

Não é preciso imprimir para pagar boleto

Calendário

A primeira parcela do IPVA 2024 vai vencer entre os dias 9 e 15 de abril, conforme calendário divulgado em dezembro, pelo governo do Estado.

As datas de pagamento são definidas a partir do número final da placa do veículo, enquanto o valor do tributo é calculado com base no preço do veículo na Tabela Fipe, em 31 de dezembro de 2023.

Em território capixaba, a alíquota é de 1% para motos, ônibus e caminhões, e de 2% para carros de passeio e utilitários.

Como pagar

Os boletos para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já estão disponíveis. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), explicou que a guia, que não é mais encaminhada para o endereço dos contribuintes, está disponível na internet.

A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) pode ser feita de duas formas:

Licenciamento anual, que automaticamente inclui o IPVA, multas, se houver, e a taxa do licenciamento, na página do Detran: https://publicodetran.es.gov.br/boletolicenciamento/consultaBoletoLicenciamento.asp 

Ou IPVA, que inclui somente a taxa de IPVA que pode ser pago em cota única, com desconto de 15% ou em até 6 cotas: https://publicodetran.es.gov.br/BoletoIPVA/consultaBoletoIPVA.asp 

Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado. Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.

Fonte: Detran e Sefaz

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