Faltam profissionais para cargos com salário de até R$ 22 mil

| 23/06/2021, 16:30 16:30 h | Atualizado em 23/06/2021, 16:31

A partir de agosto, o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai passar a ser fiscalizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Para se adequar à legislação que está em vigor desde o fim de 2020, empresas estão procurando contratar ou terceirizar o encarregado de dados.

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Contudo, há dificuldades para encontrar o profissional qualificado para o posto, cujo salário chega a R$ 22 mil. A advogada trabalhista e professora universitária Marta Vimercati explicou que o encarregado dos dados atua como canal de comunicação entre o controlador (no caso de uma empresa particular: dono), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

“Toda empresa média e grande vai precisar ter esse profissional”, enfatizou Eduardo Pinheiro, especialista em proteção de dados. Segundo ele, o perfil buscado é aquele com conhecimento em proteção de dados, segurança da informação e conhecimento jurídico sobre a LGPD.

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A especialista em pessoas e carreiras Gisélia Freitas explicou que há profissionais da área de Tecnologia da Informação que estão se atualizando, fazendo cursos fora, para assumir essa demanda. “A mão de obra qualificada é escassa. Muitas empresas estão terceirizando esse serviço”, disse.

Além do encarregado de dados, as empresas vão precisar de um operador, que é o profissional que realiza o tratamento de dados pessoais. Esse processo envolve: coleta, produção, recepção, classificação, armazenamento e eliminação, por exemplo.

Esse profissional pode ser alguém que já trabalha na empresa fazendo isso ou ser uma pessoa contratada para executar essa função. Porém, não há obrigatoriedade nessa contratação.

“As empresas precisam ficar atentas à obrigatoriedade de adequação não só à LGPD, mas em relação à sua missão, visão e valores. É uma questão da reputação. Uma vez multada, ela vai ser exposta publicamente”, destacou Elseana de Paula, especialista em direito digital e proteção de dados.

De acordo com especialistas, há empresas que estão vendo a mudança como uma oportunidade. “As empresas têm muito mais a ganhar do que a perder. É uma questão de evolução do negócio”.


Entenda


Lei geral de proteção de dados

  • A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), n 13.709/2018, está e vigor desde 18 de setembro de 2020.

  • Seus principais objetivos são: garantir a privacidade de dados pessoais, permitir controle sobre eles e criar regras claras para o seu tratamento.

Falta de profissionais

  • Para se adequar à nova lei, as empresas de médio e grande porte precisam do operador de dados - que é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado - que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

  • Além do encarregado de dados - que é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Responsabilização

  • A LGPD é mais voltada para empresas que coletam informações dos consumidores com o objetivo de lucrar com elas.

  • As empresas que coletam dados, para mantê-los sob seu poder, devem assegurar a proteção deles e ser responsabilizadas em caso de vazamentos, por exemplo.

Dados pessoais

  • Os dados pessoais aos quais falamos são basicamente aqueles que dizem as informações relacionadas à pessoa natural que permitam a sua identificação, ou tornem o sujeito identificável, tais como o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Registro Geral (RG) e até mesmo seu endereço.

Dados sensíveis

  • Os dados sensíveis são dados pessoais que estão ligados a outros fatores, como à origem racial, étnica, religião ou organizações religiosas, opinião política, filiação a sindicatos, posições filosóficas, ou ainda referentes à vida sexual, genético ou biométrico.

Tratamento de dados

  • São consideradas todas as operações realizadas com dados pessoais.

Exemplos

  • Coleta

  • Produção

  • Recepção

  • Classificação

  • Utilização

  • Acesso

  • Reprodução

  • Transmissão

  • Distribuição

  • Processamento

  • Armazenamento

  • Eliminação

  • Difusão ou extração

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