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Economia

Especialistas apontam 10 erros que reduzem aposentadoria pelo INSS

Especialistas apontam equívocos que acabam por influenciar no cálculo do INSS, sobretudo ao pedir o benefício à Previdência


Imagem ilustrativa da imagem Especialistas apontam 10 erros que reduzem aposentadoria pelo INSS
Tamires Freitas contou sobre aposentada que recebe R$ 800 a menos do que teria direito. Ela recorre à Justiça |  Foto: Divulgação

A falta de informação faz com que muita gente deixe de se aposentar recebendo o valor a que teria direito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). São pelo menos 10 erros que levam a uma aposentadoria menor, apontados por especialistas em Previdência.

Eles dizem que o cálculo do benefício é baseado em dois fatores: tempo de contribuição e seus valores. Assim, a quantia é definida com base no que foi pago à Previdência. “Tudo o que altere ou atrapalhe essa computação no final do processo vai implicar em alguma desvantagem no resultado”, disse o advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho.

Entre os erros estão falhas envolvendo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento em que ficam registrados todos os trabalhos, vínculos empregatícios e benefícios da vida.

Em vários casos, o equívoco está nesse banco de dados do governo federal. “É importante sempre conferir o CNIS, o tempo de contribuições e seus valores. Não é raro a gente ter divergências”, disse.

Advogada membro da Comissão de Direito Previdenciário da  seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB-ES), Tamires Freitas cita a não inclusão de todo o período de contribuição. 

“Na época de dar entrada no requerimento administrativo, não considerando todo o período trabalhado e contribuído, isso se reflete em um valor menos vantajoso.”

Tamires contou o caso de uma aposentada que teve o tempo em que atuou em uma prefeitura desconsiderado pelo INSS e acabou recebendo R$ 800 a menos do que tinha direito. Ela briga na Justiça para aumentar sua aposentadoria. 

Outro erro é deixar de considerar trabalhos temporários ou que duraram pouco tempo. A advogada previdenciarista Renata Prado lembra dos cargos de designação temporária e os comissionados.

“Nesse caso, você tem de juntar a declaração do exercício de atividade e a ficha financeira para que esse tempo seja computado pelo INSS. Se você não junta, em que pese constar no CNIS, o vínculo e as remunerações, elas não são levadas em conta pelo INSS”, orienta.

Outro erro é não contribuir com a Previdência. É o caso de informais ou autônomos que optam por isso. Todos que exercem atividades remuneradas são obrigados a contribuir com a Previdência Social.  Mas a regra é ignorada por muitos. E, ao tentar acertar com o INSS, o segurado pode pagar até 40% a mais.

Os 10 principais erros

1) Trabalhar sem contribuir com a Previdência Social

- Às vezes, os trabalhadores não dão tanto valor em contribuir para a Previdência Social. Apesar de tudo, segundo os especialistas, ela é o seguro mais completo.

- Quem tem renda é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Isso vale para trabalhadores informais e autônomos também.

2)  Não documentar ou não conferir se as contribuições estão sendo vertidas ao INSS

- Ao se aposentarem, muitos percebem que não reuniram toda a documentação. Por isso, é importante sempre conferir no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) os tempos de contribuições e os valores delas. 

- Não é raro aparecerem divergências entre o que está no CNIS e a realidade, segundo especialistas.

3) Não considerar atividades especiais realizadas na carreira

- A exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) implica em um cálculo diferenciado na aposentadoria.

- Deixar de considerar sua atividade como especial é um erro que pode reduzir  o valor do benefício pago pelo INSS.

4) Realização de contribuições em NITs diferentes e a não solicitação da realização do elo

- O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um cadastro do governo federal, voltado para o trabalhador autônomo. 

- O registro permite que esses  profissionais contribuam com o INSS. 

- Ao possuir mais de um NIT, o sistema do INSS pode deixar de computar o período contributivo que consta em um deles.

- Constatado que o trabalhador tem mais de um NIT, deve ser solicitada a unificação das inscrições.

5) Não apresentação de PPP com as informações corretas

- O chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação da empresa. Ele descreve sua história de trabalho nas empresas.

- O que consta: cargos ocupados; descrição das atividades realizadas; exposição a fatores de riscos.

- Documento oficial para comprovar a atividade especial (insalubridade e periculosidade).

6) Não juntar certidões para aproveitamento em outro orgão

- É possível contribuir para diferentes regimes de aposentadoria, como o regime geral de Previdência (RGPS) e o próprio (RPPS), conhecido como o regime dos servidores. 

- Admite-se que os tempos de contribuição dos diferentes regimes sejam somados,  para a obtenção de aposentadoria no regime que for mais vantajoso ao segurado.

- É preciso para isso apresentar Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de todos os vínculos que se quer comprovar. 

7) Não incluir declaração de exercício de atividade em Designação Temporária ou cargo comissionado

- O INSS exige a declaração do exercício da atividade e a ficha financeira para computar o tempo. O órgão confirma o exercício da atividade com esses documentos.

8) Não comprovar atividade rural na infância ou em tempo remoto

- Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não houve contribuições ao INSS, é essencial providenciar  documentos para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos.

9) Não comprovar trabalho com registro na carteira, mas sem que a empresa tenha feito os recolhimentos

- Mesmo estando devidamente registrado, pode ocorrer falta de recolhimento das contribuições por parte do empregador. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes de pagamentos, de  férias,  recibos  e qualquer documento que demonstre o vínculo de emprego.

10) Não comprovar tempo afastado em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez

- O tempo em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade.

- Os especialistas em Previdência também lembram que portadores de determinadas doenças, como tuberculose ou hanseníase, têm isenção do Imposto de Renda. Sendo mais uma dica para não diminuir o valor do benefício. A relação de doenças está na Lei 7.713.

- Ao deixar de recolher o imposto, o beneficiário não tem a renda  diminuída com mais uma contribuição.

Fonte: Especialistas consultados.

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