ES registra denúncias por demissões por causa de opinião política
Ameaça já pode render indenização e ação do Ministério Público, ainda que sem desligamento. Em alguns casos, pode haver até prisão
Empresários têm feito postagens nas redes sociais anunciando demissões e ameaçando dispensar empregados que votaram no candidato diferente do escolhido por eles. É o que denuncia o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Marcelo Tolomei Teixeira, que deu o alerta: a prática é criminosa.
Após o resultado das eleições de domingo, começaram a surgir, ainda, publicações com pedidos de políticos e clientes pedindo demissões por divergência política, o que, segundo o juiz, também configura crime. O desligamento pode ser revertido e cabe também indenização por danos morais:
“Há muitos vídeos de empresários com raiva das eleições dizendo que vão demitir empregados. É gravíssimo. São situações de assédio eleitoral. Se um trabalhador for demitido por motivo político, ele tem direito a indenização”.
O juiz explicou que os empregadores que publicarem nas redes sociais sobre demissões por opinião política, dependendo do tom da publicação, podem ser responsabilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
“As pessoas acabam postando com a ‘cabeça quente’. O empresário pode ter problemas. Podem ser responsabilizados pelo MPT, e a depender do caso, pode haver dano moral coletivo por conta da publicação nas redes sociais. Se for algo direcionado, pode ser uma prova para o funcionário”, explicou.
Prisão
Dependendo da situação, pode haver até prisão, segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro. Ele explicou que, se houver ameaça, coação eleitoral ou outras condutas que configurem crimes, poderá existir responsabilização criminal, inclusive com possibilidade de pena de prisão, conforme o enquadramento legal.
A advogada trabalhista Luíza Simões disse que não é necessário que a demissão aconteça para que exista uma ilegalidade. A própria ameaça já pode representar uma violação à liberdade política do trabalhador, resultar em indenização por danos morais e justificar a atuação do MPT, destacou.
“O que precisa ficar claro é que a liberdade política não termina quando o trabalhador entra na empresa. O empregador pode ter suas convicções, assim como o empregado, mas nenhum trabalhador pode ser ameaçado ou perseguido por pensar diferente”.
Mais de 2 mil denúncias de assédio
As denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo chegaram a 40. No País, já são 2.009 denúncias desde o início do ano.
Segundo o MPT, somente após o segundo turno das eleições já foram mais de 400 denúncias em todo o País a tarde de ontem.
O Procurador do Trabalho, Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, apontou que isso mostra que o assédio eleitoral não termina com a votação.
“O assédio eleitoral também ocorre quando os trabalhadores sofrem ameaças, perseguições ou demissões por suas escolhas políticas. Nenhum empregador pode punir um trabalhador por ter votado em um determinado candidato e nós estamos atentos especialmente às ameaças, perseguições e demissões por motivos políticos”, disse o procurador.
Se o funcionário sofrer ameaça por conta da opinião ou posição política, deve procurar o MPT e denunciar, reforçou o advogado trabalhista Victor Passos Costa.
“O funcionário que recebeu ameaça por ter votado em determinado candidato deve buscar a Justiça e processar a empresa”.
Publicações funcionam como prova
Demissão por divergência política
Uma demissão motivada por divergência política pode ser considerada discriminatória, mesmo quando o empregador tenta apresentá-la como dispensa comum, sem justa causa.
Embora a legislação brasileira permita que o empregador dispense um funcionário sem precisar justificar sua decisão, esse direito não é absoluto. Ele não pode ser utilizado como instrumento de perseguição, retaliação ou discriminação em razão da orientação política do trabalhador.
A dispensa motivada por divergência política pode ser reconhecida como ilícita, inclusive com condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Assédio eleitoral
Ameaçar demitir funcionários por suas escolhas políticas pode configurar assédio eleitoral e gerar consequências trabalhistas e até criminais.
Se houver ameaça, coação eleitoral ou outras condutas que configurem crimes, poderá existir responsabilização criminal, inclusive com possibilidade de pena de prisão, conforme o enquadramento legal
Publicações nas redes sociais
Publicações nas redes sociais incentivando a demissão de trabalhadores por divergências políticas podem gerar responsabilização jurídica, inclusive nas esferas trabalhista e civil e, dependendo da conduta, também na criminal.
Quando um empresário ou gestor publica que pretende demitir funcionários por suas opiniões políticas, ou incentiva outros empregadores a fazerem o mesmo, essa manifestação pode servir como prova de uma prática discriminatória e justificar, inclusive, a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a possibilidade de investigação e ajuizamento de ação civil pública.
Se um trabalhador for demitido após uma publicação desse tipo, o conteúdo poderá ser utilizado como prova para demonstrar a motivação discriminatória da dispensa. Dependendo do caso, isso pode resultar em reintegração ao emprego, indenização substitutiva e reparação por danos morais.
Direito do trabalhador
A Constituição Federal protege a liberdade de consciência, de convicção política e a igualdade de tratamento. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho e prevê consequências importantes para o rompimento discriminatório do contrato.
Como denunciar?
Quem sofrer ou presenciar ameaças, constrangimentos ou demissões por motivação política pode procurar o MPT. Não é necessário esperar pela demissão para denunciar.
Reunir e preservar todas as provas possíveis. Mensagens de WhatsApp, e-mails, gravações de conversas das quais o trabalhador participou e testemunhas que tenham presenciado as ameaças podem ser fundamentais para demonstrar o que aconteceu.
Fonte: Marcelo Tolomei Teixeira, Luíza Simões, Leonardo Ribeiro e Victor Passos Costa.
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