Decisão da Justiça pode aumentar aposentadoria de 3.300 no ES
Decisão do STJ que afastou o divisor mínimo em caso individual pode elevar benefícios, garantir pagamento de atrasados e embasar revisões no INSS.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode abrir caminho para aumentar o valor da aposentadoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Segunda Turma do Tribunal determinou que o órgão revise o benefício de um aposentado e afaste o chamado “divisor mínimo” do cálculo, além de pagar os valores atrasados.
No Espírito Santo, cerca de 3.300 aposentados podem ser beneficiados pela decisão, segundo o advogado previdenciarista João Eugênio Modenesi Filho.
A estimativa, como explica, considera o universo de aproximadamente 21.700 aposentadorias por idade e por tempo de contribuição concedidas no Estado entre novembro de 2019 e maio de 2022.
Desse total, cerca de 15% se enquadram no perfil potencialmente beneficiado: segurados que começaram a contribuir para a Previdência antes de julho de 1994 e tiveram poucas contribuições após essa data.
A decisão foi tomada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 18 de agosto, ao julgar um processo do Rio Grande do Sul.
Para Modenesi, essa decisão é muito importante, porque confirma o que a Turma Nacional de Uniformização já vinha decidindo nos Juizados Especiais Federais.
Na época, a Reforma da Previdência, como lembra, permitiu descartar as contribuições que puxavam a média para baixo, mas não previu divisor mínimo.
“Só em maio de 2022 uma lei voltou a prever essa regra. Quem se aposentou nesse intervalo de cerca de dois anos e meio teve o benefício calculado com uma regra que, segundo o STJ, não se aplicava”, disse.
Cautela
No entanto, juristas ouvidos pela reportagem alertam: é preciso cautela, já que a decisão vale para um caso individual.
“É importante esclarecer que o julgamento ocorreu em uma ação individual, e a ordem de revisão beneficia diretamente o autor do processo”, ressaltou o advogado e professor universitário Valber Cruz Cereza, especialista em Direito Previdenciário.
Valber Cereza salienta que o entendimento pode fundamentar pedidos de outros aposentados, mediante análise de cada caso, mas não estabelece revisão geral ou automática.
Regras
1999 — Lei 9.876/1999: fixou julho de 1994 como marco inicial para o cálculo da média salarial dos segurados antigos.
13/11/2019 — Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019): entrou em vigor o novo cálculo dos benefícios.
13/11/2019 a 05/05/2022 —não havia previsão de divisor mínimo aplicável às aposentadorias calculadas pelas regras da EC nº 103/2019.
05/05/2022 — Lei 14.331/2022: criou o divisor mínimo de 108 contribuições para filiados até julho de 1994.
Recentemente, a decisão do STJ reconheceu a inaplicabilidade do divisor mínimo às aposentadorias calculadas pelas regras da Reforma da Previdência no período anterior à Lei nº 14.331/2022.
A decisão abre a possibilidade de revisão dos benefícios concedidos com aplicação indevida desse divisor, inclusive com o pagamento de diferenças retroativas, observados os requisitos legais e as particularidades de cada caso.
Tire as dúvidas
1 O que é o divisor mínimo?
Para calcular a aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) utiliza uma média dos salários de contribuição do segurado. Em determinadas situações, é possível excluir as menores contribuições, o que pode elevar o resultado.
O divisor mínimo funciona como uma trava: mesmo que restem poucas contribuições após a exclusão dos menores salários, a soma é dividida por um número mínimo de meses, reduzindo a média salarial.
Exemplo
Se, após a exclusão dos menores salários, restarem 80 contribuições que somam R$ 240 mil, a média será de R$ 3 mil.
Se o valor for dividido pelo divisor mínimo de 108, a média cai para R$ 2.222. Foi essa trava que o STJ afastou no caso julgado.
2 Por que a decisão abre caminho para a revisão?
O segurado analisado pelo Tribunal pediu a aposentadoria em um período no qual, segundo o entendimento aplicado no julgamento, não havia previsão legal expressa para a utilização do divisor mínimo.
O intervalo vai de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a 5 de maio de 2022, quando entrou em vigor a Lei 14.331/2022, que estabeleceu o divisor mínimo de 108 contribuições para segurados abrangidos pela regra.
No caso analisado, o STJ destacou que o aposentado já havia contribuído por mais de 15 anos antes de julho de 1994.
Assim, mesmo com a exclusão dos salários mais baixos registrados depois dessa data, o aposentado já preenchia o requisito mínimo de contribuição.
3 A revisão é automática?
A revisão não é automática nem garantida para todos, segundo juristas ouvidos. O julgamento resolveu um caso individual e não obriga o INSS a recalcular todas as aposentadorias do País. O direito precisa ser analisado caso a caso e, se necessário, reivindicado na Justiça.
4 Ter contribuições anteriores a julho de 1994 garante, por si só, o aumento?
Não. É necessário verificar a data exata do pedido, a regra aplicada na concessão, o cálculo realizado pelo INSS e se a retirada do divisor mínimo realmente resultará em uma renda mensal maior.
5 Quem se aposentou depois de maio de 2022 pode ser beneficiado?
Pode haver essa possibilidade quando o segurado já havia preenchido todos os requisitos para uma aposentadoria sob as regras do intervalo discutido, antes da entrada em vigor da Lei 14.331/2022, em 5 de maio de 2022.
“Portanto, a data da concessão, isoladamente, não resolve a questão. É preciso verificar quando o direito foi adquirido e comparar os cálculos das regras aplicáveis”, disse o advogado Valber Cruz Cereza.
6 Como solicitar a revisão e quais documentos reunir?
O primeiro passo, segundo o advogado Valber Cruz Cereza, é conferir a carta de concessão e a memória de cálculo, com uma simulação que demonstre eventual prejuízo. Os principais documentos são:
Documento de identificação e CPF; Número do benefício; Carta de concessão e memória de cálculo; Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Cópia do processo administrativo da aposentadoria; Documentos que comprovem períodos ou contribuições discutidos; Cálculo comparativo e fundamentação do pedido.
A revisão pode ser solicitada pelo Meu INSS, no serviço “Revisão de Benefício”.
Se houver negativa, devem ser avaliadas as possibilidades de recurso administrativo ou ação judicial.
Em regra, há prazo de dez anos para revisar o ato de concessão, contado do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, e prescrição das diferenças anteriores aos cinco anos aplicáveis ao caso.
7 Qual é a tendência?
No entendimento do advogado João Eugênio Modenesi Filho, a tendência é o INSS negar, porque ele aplica o divisor.
“Na prática, o caminho mais provável é uma ação no Juizado Especial Federal. Os documentos são a carta de concessão com a memória de cálculo, o extrato do CNIS, a carteira de trabalho e os carnês de contribuição, principalmente os anteriores a 1994, além de documento de identidade”.
Fonte: Juristas citados e pesquisa A Tribuna
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