Consertos mais rápidos com Lei dos Seguros
Novo Marco Legal agiliza reparos e pagamentos e traz mais clareza aos contratos do serviço, incluindo carros, motos e imóveis
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O Marco Legal dos Seguros aprovado pela Câmara e encaminhado para a sanção presidencial traz mudanças importantes para os contratos de seguro firmados no Brasil, como os de carros, motos e imóveis.
O projeto vai substituir as regulações atuais, o Código Civil e o Decreto-Lei 73/66, e começará a valer um ano após ser sancionado.
A principal alteração feita pela proposta é a proibição do cancelamento unilateral dos contratos pelas seguradoras. Isso significa que as empresas não poderão encerrar um contrato sem uma razão válida, protegendo, assim, os consumidores de cancelamentos inesperados.
Além disso, o projeto determina que as seguradoras terão 30 dias para pagar as indenizações depois que o segurado comprovar seu direito. Se esse prazo não for cumprido, a mesma terá que pagar uma multa de 2% sobre o valor devido, além de juros e correções.
O Projeto de Lei (PL) também diz que, em caso de dúvidas sobre o contrato, ou seja, se houver algo que não esteja claro, a interpretação deve ser feita sempre de forma favorável ao consumidor.
Outra mudança importante é que agora será necessário preencher um questionário de avaliação de risco ao contratar o seguro. Isso ajuda tanto a seguradora quanto o cliente a entenderem melhor os riscos e as condições dos contratos.
Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), acredita que a nova lei vai ajudar a dar mais clareza e transparência nos contratos de seguro.
“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, disse a executiva.
Alessandro Octaviani, superintendente da Superintendência de Seguros Privados (Susep), destacou que o projeto vai ajudar a aumentar a proteção para os consumidores e a transparência no setor de seguros.
“O Brasil tem um enorme mercado potencial de seguro, raramente comparável a qualquer outro mercado do mundo. Somos uma das dez maiores economias do mundo, mas o mercado de seguros é apenas em torno do 20º. A Lei é um dos tantos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguro no nosso País”, afirmou.
Quais serão as principais mudanças?
Marco Legal dos Seguros
Proibição de Cancelamento Unilateral: as seguradoras não poderão mais encerrar contratos de forma unilateral, protegendo o segurado contra cancelamentos arbitrários.
Prazos para Pagamento de Indenizações: a seguradora terá até 30 dias para pagar indenizações após reconhecer o direito do segurado. Em caso de atraso, será aplicada uma multa de 2% sobre o valor devido, com acréscimo de juros e correção monetária.
Aumento do Prazo para Recusa de Propostas: o tempo para que a seguradora recuse uma proposta aumentou de 15 para 25 dias, e a recusa deverá ser justificada ao cliente.
Prazos Diferenciados para Sinistros Complexos: em sinistros mais complexos, o prazo para análise e manifestação sobre a cobertura poderá ser de até 120 dias.
Interpretação Favorável ao Segurado: em caso de dúvidas ou ambiguidades no contrato, a interpretação será feita de maneira favorável ao segurado, dando-lhe mais segurança jurídica.
Destinação de Indenizações Não Reclamadas: valores de indenizações não reclamadas dentro de cinco anos irão para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Obrigações de Informação no Questionário de Risco: um questionário de avaliação de risco deverá ser preenchido pelo segurado no momento da contratação. Esse documento será usado como garantia, tanto para o segurado quanto para a seguradora, evitando alegações de omissão.
Foro Competente: Em disputas legais, o foro do domicílio do segurado será o competente, facilitando o acesso à Justiça para o consumidor.
Regras para Pagamento de Prêmios: o contrato será anulado se o segurado não pagar a primeira parcela ou o valor único. Em caso de atraso nas demais parcelas, a seguradora notificará o segurado, e ele terá um prazo para regularização, evitando o cancelamento automático. Prêmios em atraso poderão ser objeto de cobrança judicial pela seguradora.
Aplicação Universal: o marco será aplicável a todos os contratos de seguro firmados no Brasil, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior. Isso inclui seguros de vida, automóveis, saúde, imóveis, empresariais e coletivos.
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