Câmara aprova texto sobre empréstimo de até R$ 50 mil via maquininhas a micro e pequenas empresas
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (9) o texto-base da medida provisória que tenta destravar a concessão de empréstimos para pequenas e médias empresas e que libera o crédito via maquininha.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão analisar propostas de mudança. A seguir, vai ao Senado. Se não houver alterações, vai à sanção presidencial.
A MP cria o programa emergencial de acesso a crédito, voltado a empresas que tenham registrado receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 300 milhões no ano passado.
O crédito será operacionalizado pelo FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Para estabelecer o programa, a União vai elevar sua participação no FGI em R$ 20 bilhões. O aumento será feito em até quatro parcelas de, no máximo, R$ 5 bilhões, em aporte que precisa estar concluído até 31 de dezembro de 2020.
Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas, até 60 dias após a emissão do parecer da auditoria independente do FGI referente a 2020.
Segundo o texto, os riscos de crédito assumidos pelos bancos e instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central no programa serão garantidos direta ou indiretamente.
A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para as operações de crédito.
A medida provisória também cria o programa de crédito via maquininhas para micro e pequenas empresas. Esse empréstimo poderá ser concedido por adquirentes -como Cielo, Rede, PagSeguro e Stone- que estejam vinculados a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
O juro será de 6% ao ano sobre o valor concedido, e a empresa terá 36 meses para quitar a dívida, incluindo nesse prazo a carência de seis meses para início do pagamento -haverá incidência de juros nesse período. O valor máximo que poderá ser emprestado é de R$ 50 mil.
O BNDES atuará como agente financeiro da União e deverá repassar os recursos às instituições financeiras que protocolarem operações de crédito a serem contratadas no programa de maquininhas. O banco de fomento também receberá os reembolsos de recursos dos bancos e vai repassá-los, em até 30 dias, à União.
A União poderá transferir R$ 10 bilhões ao BNDES para o programa de crédito via maquininhas. Esse dinheiro será remunerado pela média da taxa básica Selic enquanto estiverem no BNDES e pelo juro de 3,25% ao ano quando aplicado nas operações de crédito do programa de maquininha.
A votação ocorreu após uma obstrução do centrão -grupo formado por partidos como PP, PL e outros que constituem maioria na Câmara-, que queria condicionar o apoio à MP à apreciação de um projeto de decreto legislativo que susta portaria do Ministério da Economia sobre o voto de qualidade do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A portaria define que, em caso de empate, o presidente da turma do conselho proclamaria o voto de qualidade. Os deputados querem que, em caso de empate, o voto de qualidade favoreça o contribuinte.
Para apoiar a MP, o vice-presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos-SP), se comprometeu a votar o projeto após a conclusão da medida provisória.