X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Câmara aprova contratação para emprego sem férias, 13º e FGTS


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o texto-base daquilo que especialistas vêm denominando como uma nova reforma trabalhista, que flexibiliza regras e cria novas formas de contratação.

Todos os destaques apresentados foram rejeitados pelos parlamentares. O texto agora segue para apreciação do Senado.

Imagem ilustrativa da imagem Câmara aprova contratação para emprego sem férias, 13º e FGTS
|  Foto: Reprodução/Arquivo AT

Entre as mudanças propostas, está a criação de contratos de trabalho que não pagam férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um deles é um trabalho voluntário, em que o participante também não receberá salário e terá direito apenas a vale-transporte.

Segundo o texto, podem participar jovens com idade de 18 a 29 anos, além de adultos com mais de 50 anos. A carga horária não poderá ser superior a 48h por mês, além de não ultrapassar seis horas diárias (no máximo três vezes na semana).

A remuneração do participante, chamada de contraprestação pecuniária mensal, não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). O governo federal poderá bancar parte deste pagamento com até R$ 125 por mês.

Há ainda uma modalidade que vai fornecer curso de qualificação profissional para o trabalhador, que vai ganhar também uma bolsa de até R$ 550. Porém, o participante também não terá direitos como férias e 13º salário, pois não haverá vínculo formal de emprego.

O juiz Marcelo Tolomei, da 7º Vara do Trabalho de Vitória, afirmou que as medidas trazem insegurança jurídica às relações.

“Além de não resolver problema nenhum, pois não vai resolver o desemprego, traz insegurança jurídica. Será uma situação em que a empresa terá diversos segmentos de contratação e estas situações são sempre muito confusas”.

Tolomei acrescentou que os programas podem aumentar demandas judiciais.

Para o advogado membro da Comissão do Direito do Trabalho e Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Wiler Coelho, a situação é temerária.

“Por que esse trabalhador que vai fazer o mesmo que outro tem que receber dessa forma? É muito temerário. Tirar dinheiro do trabalhador é fazer a roda da economia não girar”, explicou.

Segundo o advogado trabalhista Leonardo Ribeiro, a proposta devia ter sido mais debatida. “Não foi ouvida a sociedade, Ministério Público, as centrais sindicais. Tem criado já muito debate jurídico”.


SAIBA MAIS


Serviço Voluntário

  • O projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1045/21 cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.
  • Sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.
  • Da mesma forma que os outros programas previstos na MP, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Jornada e pagamento

  • Nessa modalidade, a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante.
  • Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.
  • Entretanto, não poderão ser exercidas atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos ou atividades perigosas.
  • Os municípios definirão o valor a receber pela pessoa, não inferior ao salário mínimo hora, e a forma de pagamento de vale-transporte.
  • O texto permite à União ajudar municípios a pagarem por esses serviços com até 50% do valor pago pelo município, limitado a R$ 125 por pessoa.

Requip

  • O texto da Medida Provisória 1045/21 cria um Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
  • O programa é destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (de até R$ 2.220).

Pagamento

  • O programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ), que poderá ser compensado pelo empregador com valores devidos ao sistema S, com base no valor horário do salário mínimo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: