SIPCES orienta síndicos e administradoras sobre quarentena

| 18/03/2021, 12:03 12:03 h | Atualizado em 18/03/2021, 12:14

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Sempre atento às mudanças e atualizações que ocorrem no setor condominial, principalmente relacionado às inúmeras regras e legislação diversa, o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES) não faria diferente em relação ao decreto publicado pelo governo do Espírito Santo acerca da quarentena imposta no estado.

O sindicato enumerou e esclarece os principais questionamentos apontados por síndicos e administradores de condomínios para o enfrentamento dos próximos 14 dias, período que durará a medida.

“É hora de zelar e cuidar da vida do ser humano. Lógico que este decreto traz impactos no dia a dia de todos no condomínio, mas precisamos cumprir as medidas apresentadas. Nosso trabalho neste momento é de fornecer o maior número possível de informações e esclarecimentos, orientando para que todos possam passar bem por esse período. Os moradores precisam compreender a necessidade dessas medidas e cumpri-las”, diz Gedaias Freire da Costa, presidente do sindicato.

O sindicato reforça que neste momento a colaboração e esforço de todos no condomínio é de extrema importância para o pronto restabelecimento da normalidade.

Seguem orientações sobre procedimentos a serem adotados pelos condomínios apontadas pelo SIPCES:

1) Áreas de lazer
Os administradores e síndicos de condomínios verticais e horizontais devem limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar, como descrito no decreto publicado pelo governo do Estado.

2) Medidas de proteção
As pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente de uso residencial. Ou seja, nas áreas comuns do condomínio, é obrigatória a utilização da máscara.

A não utilização de máscaras nas áreas comuns do condomínio pode acarretar em advertências, multas e penalidades em esferas jurídicas.

3) Realização de assembleias
Conforme apontado pelas medidas restritivas divulgadas, ficam proibidas as reuniões, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;

É bom lembrar que não há lei que permita assembleia virtual pelos condomínios. A legislação anterior, que permitia, teve vigência até 30 de outubro de 2020, todavia, o sindicato patronal entende que não há impedimento de sua realização, pois as justificativas são muitas.

Eventuais manifestações de cartórios de registros, no sentido de não registrar ata assemblear ocorrida por meio virtual, cabe suscitação de dúvidas junto a Corregedoria de Justiça do Estado do Espírito Santo, até mesmo ação judicial para o devido registro.

4) Elevadores
Limpeza constante, evitar aglomeração, utilizar apenas com membros da mesma família.

5) Obras nos condomínios ou nas unidades
O momento imposto aos cidadãos é de isolamento domiciliar, com trabalho remoto ou home office, bem como evitar aglomeração de pessoas para evitar a proliferação do vírus da COVID19, exige compreensão de todos e zelo pela vida e saúde do outrem.

O Código Penal estabelece no artigo 132 que expor a vida e saúde de outrem a risco é crime, por outro lado, cabe ao síndico zelar pela segurança e dentre os deveres dos condôminos, no uso das área comuns, cabe dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Por isso, cabe a administração condominial SUSPENDER obras no condomínio e nas unidades individuais, sob pena de aplicação das penalidades previstas nas normas internas, registro de boletim de ocorrência na Polícia Cível ou ajuizar ação de obrigação de não fazer sob pena de multa diária.

O SIPCES recomenda que apenas OBRAS EMERGENCIAIS sejam realizada. O bom senso deve ser adotado, e obras de melhoria e embelezamento podem, e devem, esperar.

6) Realização de mudanças
Não há impedimento na mudança de moradores, entrada ou saída, pois podem decorrer de contratos (início ou término), aliado a necessidade do locatário.

O locatário ou inquilino precisa conhecer as regras internas relacionadas as mudanças.

O condomínio deve adotar as cautelas necessárias: uso do elevador de serviços, higienização desse após o uso, mudança deve ocorrer nos dias e horários autorizados e informar aos demais moradores, criando assim, um isolamento temporário no uso do elevador de serviço.

7) Manutenção programada
Não deve o síndico determinar a suspensão das manutenções preventivas dos equipamentos (elevadores, bombas, portões, etc), pois asseguram a vida útil desses, proporciona segurança e tranquilidade aos moradores.

Isso não impede que os prestadores de serviços sigam as recomendações da área de saúde, quanto aos seus empregados, com devida utilização de máscaras.

8) Conflitos em condomínios

Se conviver nas áreas comuns já é motivo de conflitos, o impedimento do uso destas, pode gerar novos conflitos.

Por outro lado, o isolamento domiciliar aumenta o volume de pessoas confinadas em pequeno espaço (apartamentos), sem possibilidade de uso das áreas comuns ou públicas (ruas, praças, shoppings, etc), pode causar novos conflitos (ruídos por vozes, gritarias de crianças).

Precisamos então, com cautela, conciliar os conflitos, ouvindo as partes e pedir moderação. Exercer a paciência é o caminho para convivência pacífica entre todos.

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