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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Coronavírus e a prorrogação de mandatos políticos

| 07/04/2020, 08:45 08:45 h | Atualizado em 07/04/2020, 08:48

A partir do momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a existência de pandemia em função da proliferação do coronavírus em todo o mundo, houve no Brasil a compreensão da gravidade desse mal que assola a humanidade. Acima de tudo, o isolamento comunitário é emplacado como o antídoto da continuidade de contaminação e proliferação do vírus.

Entretanto, isso implica não somente restrições ao fluxo social e econômico, mas também à própria viabilidade do processo eleitoral que se pretende realizar este ano.

Sabemos todos que a cada dois anos se realizam eleições no Brasil. Neste ano, estão previstas as eleições municipais para a escolha de prefeitos e vereadores. E, no calendário eleitoral, as convenções partidárias estão programadas para julho, o registro de candidatos para agosto, a propaganda na TV e rádio para setembro, e as eleições para novembro.

Ocorre que, desde o advento da figura da pré-campanha no Direito eleitoral, e da consequente pré-convenção para segurança dos pré-candidatos e do próprio eleitorado, proporcionada foi a antecipação do processo eleitoral. Logo, em ano eleitoral, o processo já está em curso desde o seu início.

Por isso é que, em vista da China, onde o coronavírus surgiu em dezembro de 2019 - por não ter ainda se dissipado essa ameaça e não haver previsão desse fim -, certo é que, no Brasil, hoje e no futuro muito próximo, não será possível realizar o processo eleitoral, quer seja pelo impedimento de promoção dos atos de campanha e de propaganda eleitoral, quer seja pela “sandice” de encaminhar às ruas milhões de eleitores na data do pleito.

Qual é a alternativa, então, para se manter a incolumidade do princípio democrático? Penso ser, excepcionalmente, a prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, por meio de proposta de emenda à Constituição. Isso já está em plena discussão no Congresso Nacional. É possível que aconteça.

Em contrapartida, haverá em 2022 a unificação das eleições gerais e municipais. E, imediatamente, os recursos do Fundo Eleitoral e Partidário hoje, de R$3 bilhões, bem como o custo de realização do pleito, de R$ 5 bilhões, poderão servir de receita de investimentos na saúde da população e na economia para o bem de todos.

Essa pretensão não é inconstitucional. A Constituição prevê que o voto é universal, secreto e periódico. E foi a Lei das Eleições quem apartou a realização entre eleições gerais e municipais a cada dois anos. Como toda decisão de natureza eminentemente política existem prós e contras.

Contudo, no atual cenário, a balança de razões favoráveis pende a favor da prorrogação de mandatos e unificação das eleições, excepcionalmente, tudo para 2022. São elas, principalmente, a defesa do isolamento social como política pública de contenção e não proliferação do coronavírus. E a economicidade dessa decisão, para aplicação de receita pública no interesse mais proeminente e primário com a saúde pública e economia do País.

Helio Maldonado é advogado eleitoral.

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