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Tribuna Livre

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Leitores do Jornal A Tribuna

Tratamento multidisciplinar de autismo e as operadoras de saúde

Coluna foi publicada nesta quinta-feira (11)

Barbara Gaigher | 12/07/2024, 11:19 11:19 h | Atualizado em 12/07/2024, 11:19

Imagem ilustrativa da imagem Tratamento multidisciplinar de autismo e as operadoras de saúde
Operadoras de saúde possuem obrigação de custear tratamento ABA prescrito por médicos neurologistas para crianças diagnosticadas com TEA |  Foto: © Divulgação/Canva

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento marcada por desafios na comunicação pessoal e social, comportamentos repetitivos e estereotipados, e interesses restritos. Atualmente, o número de diagnósticos de TEA tem aumentado, colocando o tema em destaque.

Entre os métodos de tratamento para o TEA, destaca-se a Análise de Comportamento Aplicada (ABA, na sigla em inglês), uma abordagem terapêutica baseada em princípios científicos que visa melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo.

Ao contrário do que muitos pensam, o tratamento ABA não é exclusivo para pessoas com TEA, mas é amplamente adotado por este grupo devido à sua eficácia comprovada.

Uma questão crucial e pouco conhecida pelos beneficiários de planos de saúde é que, quando um médico neurologista prescreve a terapia ABA para uma criança diagnosticada com TEA, a operadora de saúde é legalmente obrigada a custear o tratamento multidisciplinar. Essa obrigação está estabelecida na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é reforçada por diversas decisões judiciais, incluindo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Resolução Normativa 539/2022 modificou a RN 465/2021, que regulamenta a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de pessoas com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Essa mudança foi impulsionada pelos julgamentos dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, nos quais foi decidido que, embora o rol de procedimentos da ANS seja taxativo, a recusa de cobertura para terapias especializadas prescritas para TEA é abusiva.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, em um julgamento recente, ressaltou que a ANS emitiu o Comunicado nº 95, alertando as operadoras de saúde sobre a obrigação de garantir a continuidade dos tratamentos em curso para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento. A recusa injustificada pode ser considerada uma negativa indevida de cobertura.

O tratamento ABA, por envolver diversas terapias especializadas e apresentar resultados extremamente positivos, é altamente desejado pelos portadores do espectro autista. No entanto, os planos de saúde frequentemente tentam evitar o custeio desse tratamento, alegando seu alto custo. É essencial que os beneficiários conheçam seus direitos e lutem por eles, garantindo o acesso a tratamentos que realmente fazem a diferença na vida das pessoas com TEA.

Em suma, é fundamental que a sociedade esteja informada sobre os direitos dos portadores de TEA e sobre a eficácia do tratamento ABA. A legislação e os precedentes judiciais são claros: as operadoras de saúde devem cobrir os tratamentos prescritos, assegurando o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes.

Imagem ilustrativa da imagem Tratamento multidisciplinar de autismo e as operadoras de saúde
Barbara Gaigher é advogada atuante na área Cível e Empresarial |  Foto: Divulgação

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