Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Respeito aos direitos da gestante

| 22/07/2022, 11:01 11:01 h | Atualizado em 22/07/2022, 11:02

Diante da prisão do médico Giovanni Quintella Bezerra pelo crime de estupro durante um parto, no qual a vítima estava desacompanhada, surgiram muitas dúvidas e questionamentos sobre os direitos das gestantes neste momento. É importante ressaltar que ter acompanhamento durante o parto é uma garantia da gestante estabelecida pela lei federal nº 11.108/2005. 

A legislação brasileira prevê determinações que asseguram práticas adequadas desde o período da realização do pré-natal, até após o nascimento da criança. 

Uma dúvida muito constante é em relação à maternidade onde será feito o parto. Neste caso, pela lei nº 11.634/2007, a gestante tem o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre a maternidade de referência para seu parto e até mesmo de visitar o serviço antes do parto. 

Segundo a Resolução Normativa nº 368/2015, da Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde são obrigados a informar os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais no hospital e do médico. 

Além disso, precisam disponibilizar o cartão da gestante com informações sobre o pré-natal e orientar médicos para a utilização do partograma, em que são registradas todas as etapas do trabalho de parto.

No SUS, uma das dúvidas mais comuns é em relação ao atendimento durante o trabalho de parto. Nestes casos, a grávida deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar e, em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.  

Além disso, o acompanhante da paciente – escolhido pela gestante – poderá participar de todo o período, incluindo durante o parto e o pós-parto. Outra garantia é o atendimento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas.

A gestante tem direito ao plano de parto: um documento em que a deixa registrado por escrito o que deseja em relação às etapas do trabalho de parto, aos procedimentos médicos antes e durante o parto e aos cuidados com o recém-nascido após o procedimento. 

Esse documento, garantido pela legislação brasileira, é feito em conjunto com o obstetra, ou pré-natalista nas Unidades Básicas de Saúde, e precisa ser assinado por pelo médico e gestante.

Para quem possui plano de saúde, as operadoras podem exigir um tempo mínimo de adesão antes de garantir a cobertura para o atendimento. A carência para parto é de 300 dias e é permitida por lei. 

Se o plano da gestante ou do pai tiver cobertura para parto, o recém-nascido possui direito à cobertura pelo plano de saúde nos seus primeiros 30 dias de vida. Além disso, os hospitais privados são obrigados a manter alojamento conjunto desde o nascimento, possibilitando que a criança permaneça junto à mãe, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

São muitas as regulamentações em favor da gestante e do recém-nascido. E é fundamental que toda mulher tenha direito a uma gravidez saudável, a um parto seguro e a ser atendida com dignidade, sem qualquer tipo de discriminação.

FERNANDA RONCHI  é advogada especializada em Direito da Saúde

Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login

SUGERIMOS PARA VOCÊ: