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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Precisamos falar sobre a imunidade parlamentar

| 19/06/2021, 10:43 10:43 h | Atualizado em 19/06/2021, 10:46

Com o avanço dos meios de comunicação proporcionado pelas redes sociais, somando-se às práticas de desinformações e à vontade de “causar” e se tornar popular por uma opinião “polêmica”, cada vez mais parlamentares abusam do direito à imunidade civil e criminal quanto às suas opiniões.

Notadamente, as tribunas das Casas Legislativas têm servido para muitos parlamentares, que muitas vezes desinformados e mal-intencionados, atacarem honras de pessoas, ofenderem grupos políticos adversários, desqualificarem, humilharem, constrangerem e intimidarem categorias inteiras de profissionais, sem o mínimo de cuidado com as consequências que as acusações podem ter.

Cidadãos são caluniados e difamadas por “representantes do povo”, que se escondem atrás do “manto da imunidade parlamentar”, em busca de objetivos escusos para autopromoção e em de apoio de parte da população.

Permitir ao parlamentar que xingue, desqualifique ou que humilhe uma pessoa, grupo social ou político, ou mesmo categoria profissional, não engrandece em nada o debate acerca do interesse público, de políticas sérias e necessárias.

O legislador deve agir em prol de toda uma coletividade, levando em consideração toda uma realidade social, de forma que não crie tribos sociais cheias de benefícios em prejuízos de outras que não tem a simpatia do parlamentar.

E o mais importante: a partir do momento que o candidato se torna um representante do povo, legitimamente eleito, deve agir segundo a Constituição Federal, entendendo que o Estado é laico, ou seja, que não é um grupo da igreja, pautado em usos e costumes cheios de religiosidade, com dogmas e valores destes, rejeitando e atacando quem não faz parte dos “deles”. Mas, que representam o interesse público.

Notório que parlamentares têm atuado com veemência contra categorias que não são subservientes aos pensamentos e “ideologias” que eles ditam ou que se manifestam contrárias ao que os eleitos dizem e fazem. E por isso, são atacados em suas honras, perseguidos, etc.

Devemos relativizar a imunidade parlamentar e permitir que o representante do povo seja livre no pensamento, nas palavras e no direito ao voto, quando suas manifestações não estiverem patrocinadas pelo ódio ideológico, religioso, racial, social e de gênero. Mas, que sejam absolutos de forma propositiva, que atenda aos interesses públicos, protegendo o direito dos historicamente massacrados.

Deve o parlamentar responder por crimes contra a honra de quem quer que seja, pois um representante do povo deve representar o povo, não classes sociais ou grupos em detrimento de outros, pois a Constituição Federal é democrática, para o povo e pelo povo.

Já passou da hora de rever essa imunidade, que é quase absoluta, impondo limites ao parlamentar, uma vez que este tem que ser livre no pensamento e nas proposições de políticas, de programas, de ideologias partidárias e sociais, mas que não alcancem a honra de ninguém, pois nisso não está o interesse público.

FLAVIO FABIANO é advogado criminalista e especialista em criminologia.

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