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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Por que estruturas podem desabar em prédios?

Coluna foi publicada no sábado (16)

Fernando Antonio Gianordoli Teixeira | 18/03/2024, 10:47 10:47 h | Atualizado em 18/03/2024, 10:46

Imagem ilustrativa da imagem Por que estruturas podem desabar em prédios?
Fernando Antonio Gianordoli Teixeira é engenheiro civil e de Segurança do Trabalho e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Espírito Santo (Ibape-ES) |  Foto: Divulgação

A ausência de manutenção implica em risco real de comprometimento na estabilidade e na segurança das edificações. Esta pode ser a maior causa dos acidentes e desabamentos. Acontecimentos recentes em prédios aqui no Espírito Santo comprovam a necessidade da realização periódica da inspeção predial nas edificações para apurar o seu estado de conservação e funcionamento.

Uma infiltração em uma laje, por exemplo, causada por deficiência e/ou desgaste natural da impermeabilização pode evoluir para corrosão das armaduras e perda da estabilidade da estrutura. Ou seja, ela pode efetivamente causar o colapso da estrutura, se não for tratada a tempo.

As manifestações patológicas de maior ocorrência podem ser classificadas para fins de identificação em três grandes grupos: 1) infiltrações; 2) fissuras, trincas e rachaduras; 3) descolamento de revestimentos e exposição de armadura.

A inspeção permite acompanhamento sistêmico do comportamento da edificação em uso ao longo da sua vida útil, de forma que sejam mantidas as condições necessárias à segurança, habitabilidade e durabilidade, contribuindo com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho.

Toda edificação possui um período de vida útil a que se destina. Muitas vezes, antes mesmo deste prazo ser alcançado, o nível de desempenho já se encontra abaixo do satisfatório devido, por exemplo, à falta de manutenção periódica. A manutenção não evitará que a edificação alcance, um dia, o fim da sua durabilidade, mas, sim, prorrogará a sua vida útil, buscando sempre a ausência de patologias.

Na maioria dos casos, o cumprimento às normas poderia evitar ou desacelerar consideravelmente os mecanismos de degradação de estruturas. O cumprimento às normas é obrigatório, não só para atender o Código de Defesa do Consumidor (artigo nº 39), mas também com a finalidade de orientar os profissionais para as melhores práticas, evitando assim a ocorrência desses problemas.

As normas constituem-se, neste caso, como sinônimo de qualidade e economia, enquanto a falta de qualidade significa desperdício e custo extra.

O representante dos condomínios em juízo, conforme a legislação brasileira, é o síndico ou administrador. Portanto, este deve providenciar a contratação de um profissional legalmente habilitado e capacitado para realizar a vistoria de sua edificação e recomendar os serviços necessários para a correta manutenção e conservação.

A inspeção predial e a elaboração de um plano de manutenção são o caminho ideal para evitar acidentes, trazendo tranquilidade aos moradores e usuários da edificação. Este plano apresenta uma abordagem fundamentada em procedimentos técnicos organizados, facilitando a gestão da manutenção por parte de seu responsável. Se o seu prédio ainda não tem um, chame o síndico e comece a discutir o assunto.

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