O que nos trouxe até aqui será capaz de garantir nosso futuro?
Coluna foi publicada nesta sexta-feira (18)
Empresas familiares são aquelas controladas ou geridas majoritariamente por membros da mesma família, sendo comum a sucessão de controle entre gerações. Segundo o IBGE, quase 90% das empresas brasileiras têm esse perfil.
Na maior parte dos casos, depois de criadas, as empresas familiares são geridas por anos pelas pessoas que as criaram. Elas tomam decisões estratégicas, organizam processos, fazem a gestão de pessoas e acumulam diversas funções, quase sempre baseadas em feelings e nas lições aprendidas por tentativa e erro.
A figura do fundador costuma se confundir com a própria identidade da empresa. Ela é a dona, a líder e, muitas vezes, não divide decisões com terceiros nem se submete a assembleias. Mas o que acontece quando quem criou a empresa se afasta da gestão? O número de herdeiros envolvidos tende a aumentar e, em seguida, surgem os problemas que impactam diretamente no futuro da sociedade.
É fundamental separar: relações familiares, societárias e a gestão do negócio. Por melhor que seja a relação entre os herdeiros, a nova configuração societária e a mudança na gestão podem gerar insatisfações que levam ao afastamento e a consequências indesejadas. Afinal, qual será a relação da família com o negócio? A gestão ficará a cargo de um familiar ou será delegada a um terceiro? O que fazer quando um herdeiro deseja participar da gestão da sociedade e outro não? Se um herdeiro casado falecer, seu cônjuge será admitido no negócio? Quem poderá fazer parte da administração? O herdeiro que participa da gestão será remunerado de que forma? Como serão distribuídos os dividendos?
Os contratos sociais das empresas, até por sua natureza pública, geralmente não contemplam todas essas respostas. Daí a importância de se elaborar um acordo de sócios, um instrumento particular com validade jurídica reconhecida, que tem força de lei perante a sociedade, seus sócios e administradores.
Nesse acordo, pode-se estabelecer que um herdeiro não poderá vender sua participação para um terceiro sem a concordância dos demais. Também prever que a cota de um herdeiro não poderá ser compartilhada com cônjuge. Ou que, em caso de falecimento do herdeiro, o cônjuge não poderá ingressar como sócio. O acordo poderá prever quóruns especiais para aprovação de matérias sensíveis, como transferência de participações para terceiros não alinhados com os ideais da empresa, venda de ativos, substituição e remuneração de administradores, entre outras.
Esse instrumento funciona como ferramenta para antever e evitar possíveis conflitos capazes de comprometer a longevidade da empresa. Enquanto muito se fala sobre a necessidade de as empresas acompanharem as inovações tecnológicas, as famílias empresárias se esquecem de aspecto basilar para a perpetuidade do negócio: a definição de regras claras sobre o futuro da sociedade.
Respondendo à pergunta inicial: não é o que nos trouxe até aqui que será capaz de garantir nosso futuro. E, embora um acordo de sócios, por si só, não seja suficiente para isso, é mais provável que, com esse instrumento, seja possível garantir uma transição mais tranquila e previsível.