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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Importância das Controladorias no setor público

Coluna foi publicada nesta terça-feira (05)

Helder Catarino da Silva Tavares | 05/12/2023, 10:27 10:27 h | Atualizado em 05/12/2023, 10:30

Imagem ilustrativa da imagem Importância das Controladorias no setor público
Helder Catarino da Silva Tavares é analista em Gestão Pública |  Foto: Divulgação

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Diante dos fatos, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) estabeleceu brilhantemente, através de uma Resolução (227/2011), a obrigatoriedade do cumprimento da CRFB e da Constituição do nosso Estado, que também incluiu o sistema de controle interno.

Esclarecemos que o Poder Executivo Estadual já havia criado a Auditoria Geral do Estado, atual Secretaria de Controle e Transparência. Portanto, a medida fez com que os municípios, por meio de lei, criassem o seu próprio sistema de controle interno.

O objetivo do controle interno nos entes públicos é melhorar a eficiência, eficácia, qualidade na prestação dos serviços prestados à população, organizar e estabelecer as normas e os procedimentos, que não devem ser estáticos, planejar o funcionamento das estruturas administrativas e financeiras, monitorar os índices estabelecidos para saúde, educação e pessoal.

A principal função é a de prestar informações ao gestor sobre as deficiências, propondo as medidas necessárias para uma gestão sustentável, inovadora, equilibrada economicamente e que atenda sempre aos anseios dos munícipes.

O controle interno no setor público é essencial na prevenção e no combate à corrupção, na modernização do funcionamento da máquina, no monitoramento das questões orçamentárias, financeiras, patrimonial e principalmente de custos.

Graças à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, que é onde se pressupõe a ação planejada e transparente, se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

O nosso Tribunal de Contas, proficientemente, já estabelece a formalização de Relatórios da Unidade de Controle Interno, já informando alguns pontos de controle para verificação da gestão no exercício (Reluci, Relaci, Infoci), por meio do controle interno, não impedindo o mesmo de verificar outros pontos.

O bom desempenho do controle interno no setor público é mensurado na aprovação das contas do gestor, com a transparência dos atos e fatos da administração, com aplicação de ética em todos os setores que pertencem ao ente, atendendo ao disposto na Constituição no que se refere à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e acrescentando a transparência e por meio de uma boa governança do gestor.

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