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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Dupla cidadania africana

Coluna foi publicada nesta terça-feira (26)

Luiz Antônio de Souza Silva | 26/03/2024, 10:40 10:40 h | Atualizado em 26/03/2024, 10:39

Imagem ilustrativa da imagem Dupla cidadania africana
Luiz Antônio de Souza Silva é promotor de Justiça e escritor |  Foto: Acervo pessoal

Embora seja comum ler e ouvir falar sobre dupla cidadania, principalmente europeia, mais especificamente, a italiana, creio que esta seja das raras vezes que você se depara com algo a respeito da africana.

A propósito, “a Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias, tanto por reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira quanto por reconhecimento de nacionalidade derivada (naturalização)” (Gov.br).

Portanto, é certo que para ser possível pleitear dupla cidadania, em razão da descendência, é preciso que o país seja receptivo a tal política, bem sabendo que muitos deles rejeitam tal possibilidade, vários, inclusive, na África.

Mas, é igualmente certo que entre outros motivos para maior veiculação, deve ser considerado, obviamente, o interesse despertado pelo tema, aqui ressaltando-se, por exemplo, a forte tradição mantida em torno da imigração europeia, aliada aos benefícios que possa gerar aos descendentes.

Quanto aos descendentes africanos, indiscutível que é bem mais difícil se chegar à origem do país de cada qual deles, mesmo porque, devido às circunstâncias em que seus ascendentes vieram para o Brasil, pode-se dizer que suas raízes foram literalmente arrancadas da África e, as que não morreram no caminho, implantadas aqui.

Implantadas, mas, como as terras em que isso ocorreu não eram suas, além da óbvia impossibilidade de transmiti-las às gerações futuras, a sua própria herança histórica foi se dissipando ao longo do tempo, embora, curiosamente, justamente em meio a um período recente de conquistas, veiculou-se resultados de exames de DNA de determinadas personalidades negras, algumas delas com genes mais europeus do que africanos. Por certo, não objetivou e muito menos levará esse “descendente europeu” a ser reconhecido, tratado e eventualmente beneficiado como tal.

Enfim, em se tratando do negro, é bem possível que uma eventual odisseia em busca de suas origens, dificilmente lhe motivará a pretender alcançar dupla cidadania, se o objetivo for alcançar benefício pessoal, o que, de qualquer forma, não deixa de ser legítimo.

Porém, em termos de raça, especialmente se considerarmos a enorme influência do povo africano na formação étnica do nosso País, parece de grande relevância proporcionar meios para facilitação desse encontro de cada qual com suas raízes, pois muito mais complexa a busca através dos tradicionais métodos de consulta a registros de cada geração dos ascendentes, como é comum no caso de dupla cidadania europeia.

A diplomacia brasileira, ao lado de universidades e demais órgãos voltados à promoção dessa multifacetada questão, podem desempenhar papel bem mais significativo em prol desse maior estreitamento de laços, que, aliás, ultrapassa quaisquer perspectivas visíveis sob ótica exclusiva da epiderme econômica, para alcançar a virtuosa camada do sangue afro-brasileiro.

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