Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

A cor da pele na Suprema Corte da Justiça verde e amarela

| 13/07/2022, 10:08 10:08 h | Atualizado em 13/07/2022, 10:08

O Supremo Tribunal Federal (STF) exerce a função de guardião da Constituição e cabe a ele garantir que as ações dos demais Poderes estejam na constitucionalidade. Em 1907, o jurista Pedro Augusto Carneiro Lessa foi o primeiro mulato a ser ministro na Corte Suprema da Justiça no Brasil. O segundo negro a ocupar vaga no STF foi Hermenegildo Rodrigues de Barros, nomeado em 1919. 

Em comum entre eles, a profissão, pois eram advogados. Na história do STF, o negro mais notório é Joaquim Benedito Barbosa Gomes, nomeado ministro em 2003 e presidente da Corte em 2012. 

Apenas três negros foram nomeados ministros, evidentemente uma situação escassa.

A composição dos tribunais passa por indivíduos com reputação ilibada e notável saber jurídico. É imprescindível para a efetiva justiça a amplitude do órgão julgador com conteúdo social, humano em sua essência, empatia e sensível às graves disfunções do sistema. 

O STF sem nenhum ministro com experiência profissional como advogado criminalista, sem atuação na área social e sem nenhum ministro negro é muito reflexivo. Corte que decide importantes questões penais, as mais complexas causas sociais e de ideologia, digno que as suas deliberações fossem enriquecidas por ministro com alguma experiência com pessoas acusadas justa ou injustamente, e as drásticas, duradoras e irreversíveis consequências do exercício do poder punitivo, quanto a isso, pode incluir o racismo estrutural.

O noticiário estampa em suas manchetes a figura de um criminoso ou suspeito em sua maioria negro. A violência racial é um problema histórico que a ausência do Estado evidencia o descaso para com o tema.

A inclusão do negro no espaço de poder não é favor e a sua súplica não se baseia em vitimismo. É acelerador para retirá-los da naturalização da miséria, meio temporário de correção histórica da pobreza que persiste em caracterizar esse povo.

Entre os milhões de habitantes, a raça negra é a maior do País. Falta muito para sermos uma sociedade em que as raças vivam em harmonia. É só analisar os dados para perceber a desigualdade absurda que vive esse povo. Se a política de inclusão é essencial em sociedade equilibrada, pode-se imaginar a necessidade neste Brasil amaldiçoado pela escravidão.

Os negros são a maioria na população e minoria nos espaços de poder. Isso reflete a crônica segregação racial que deve ser superada caso haja o desejo de ser uma nação desenvolvida no contexto socioeconômico em constante evolução.

Não pode ser comum que pessoas negras passem uma vida inteira sem ter referências nos espaços de poder. A proporcionalidade é necessária, afinal é a população majoritária e tem direito ao seu espaço equivalente, inclusive no poder Judiciário. É necessário a representatividade dos negros no espaço de poder, não por imposição, mas, sim, por competência e proporcionalidade.

GUSTAVO MINERVINO SOUZA FERREIRA  é advogado e presidente da Comissão de Gestão e Advocacia Popular da OAB-ES

Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login

SUGERIMOS PARA VOCÊ: