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Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Minha mala sumiu. E agora?

Coluna foi publicada nesta sexta-feira (23)

Sergio Araujo Nielsen | 23/08/2024, 10:31 10:31 h | Atualizado em 13/09/2024, 17:35

Imagem ilustrativa da imagem Minha mala sumiu. E agora?
Malas podem ser extraviadas por companhias aéreas |  Foto: Canva

Quando viajamos de avião, é comum despacharmos nossas malas para que elas cheguem juntamente com a gente ao destino, no entanto, nem sempre as coisas saem como o planejado e, em alguns casos, as malas são extraviadas pelas companhias aéreas.

Se há algo capaz de transformar a empolgação de uma viagem em uma verdadeira dor de cabeça, é o extravio de bagagem. A frustração de esperar ansiosamente na esteira de bagagens apenas para descobrir que sua mala desapareceu é algo que nenhum viajante merece passar.

A mala extraviada pode ocorrer por diversos motivos, sejam por falhas de segurança, roubos, perdas ou até mesmo por erros no manuseio. Caso sua mala seja extraviada, é importante que você saiba que tem direitos garantidos por lei.

Segundo a lei sobre extravio de bagagem, as companhias aéreas são responsáveis pela bagagem despachada e devem se responsabilizar por qualquer problema que ocorra durante o transporte.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea tem o prazo de até 7 dias para localizar e entregar a mala ao seu dono em voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

Caso a companhia aérea não entregue sua mala dentro do prazo de 7 dias, ela deverá indenizar o passageiro pelos prejuízos causados. É importante que você saiba que essa indenização pode ser tanto por danos materiais quanto por danos morais.

Os danos materiais se referem aos prejuízos financeiros que você teve por conta do extravio da bagagem, como a compra de roupas e objetos pessoais e os danos morais se referem aos transtornos e aborrecimentos que o passageiro passou por conta do problema, como perda de compromissos, atrasos e frustração.

Dito isto, é importante que você guarde todos os comprovantes e recibos referentes às despesas que teve por conta do extravio da bagagem, como compras de roupas e produtos de higiene pessoal.

Esses documentos serão necessários para comprovar os prejuízos caso a companhia aérea não entregue sua mala dentro do prazo estabelecido.

Dica importante: Em caso de extravio, sempre guarde o comprovante de despacho da mala e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem ainda no balcão da companhia aérea dentro do desembarque.

Imagem ilustrativa da imagem Minha mala sumiu. E agora?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

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