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Falando de Direito

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Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Isenção do IR para idosos

Confira coluna

Sergio Araujo Nielsen | 22/11/2024, 17:39 17:39 h | Atualizado em 22/11/2024, 17:59

Imagem ilustrativa da imagem Isenção do IR para idosos
A isenção do IR para idosos é um direito |  Foto: © Divulgação/Canva

Em cada nova temporada de envio da declaração do Imposto de Renda, contribuintes já aposentados têm dúvidas sobre se são obrigados a cumprir com a obrigação de encaminhar informações ao Fisco.

As dúvidas são pertinentes devido às mudanças de regras de um ano para outro. Você sabia que aposentados e pensionistas do INSS que são portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício?

Este é um direito garantido pela lei Federal 7.713/88, mas muitas pessoas ainda desconhecem essa possibilidade, deixando de usufruir de uma isenção que poderia representar um alívio financeiro significativo.

A isenção é concedida sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão do INSS, mas atenção: ela não se estende a outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações. Ou seja, caso a pessoa tenha outras entradas de dinheiro além do benefício previdenciário, a isenção não será aplicada sobre esses valores.

Mesmo que o beneficiário tenha direito à isenção, é essencial continuar declarando o Imposto de Renda anualmente, informando os rendimentos recebidos e garantindo que a Receita Federal tenha todas as informações corretas.

A lista de doenças que garantem o direito à isenção, inclui “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida; estão presentes no rol taxativo do inciso XIV do art. 6° da lei Federal 7.713/88.

De uma maneira geral, os contribuintes que têm ou já tiveram moléstia grave são beneficiários permanentes da isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de proventos de aposentadoria e pensão, inclusive o 13° salário, a partir da data do diagnóstico comprovado da doença.

Portanto, se você é aposentado ou pensionista do INSS e se encontra nessa situação, saiba que poderá ter direito à isenção de Imposto de Renda, inclusive reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, corrigidos.

Esse benefício pode aliviar seu orçamento e proporcionar mais tranquilidade e qualidade de vida. Procure seu advogado de confiança, ele poderá lhe ajudar.

Imagem ilustrativa da imagem Isenção do IR para idosos
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

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