Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Falando de Direito

Falando de Direito

Colunista

Sergio Araújo Nielsen

Corro risco ao deixar irmão morar na casa que era de nossos pais?

Coluna foi publicada nesta sexta-feira (20)

Sergio Araujo Nielsen | 20/09/2024, 11:29 11:29 h | Atualizado em 20/09/2024, 11:29

Imagem ilustrativa da imagem Corro risco ao deixar irmão morar na casa que era de nossos pais?
Chave de casa: utilização de imóveis costuma ser assunto entre irmãos que perdem os pais |  Foto: Canva

Uma situação muito comum quando falamos de morte diz respeito à utilização do patrimônio herdado, quando um dos irmãos usufrui com exclusividade do imóvel deixado pelos seus pais que morreram.

O que pouca gente sabe é que deixar esse irmão morando no imóvel, sem nenhuma espécie de oposição, pode trazer riscos. Entre outros requisitos, se ele estiver no imóvel há mais de 15 anos, ele poderá conseguir a propriedade só para ele, por meio da chamada “usucapião extraordinária”.

Ou seja, os herdeiros podem acabar perdendo a sua herança para esse irmão. Antes de mais nada, precisamos entender que usucapião se refere à aquisição de propriedade, ou seja, é uma maneira formal de se tornar proprietário legal de um bem.

Desse modo, aquele que mora em um imóvel que não é seu, em termos de registro, sem que seja de uma maneira forçada ou contra o desejo do proprietário, pode requerer o usucapião depois de cumprir com os requisitos da lei.

No entanto, a questão pode ficar um pouco mais complicada quando falamos desse procedimento em casos de imóveis que estão em uma disputa de herança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo morto.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião.

Além disso, é necessário que se cumpram as outras exigências do ordenamento jurídico. Portanto, os demais herdeiros não devem estar em discordância com o ato.

É possível fazer algo para impedir isso? A resposta é sim! Para impedir a usucapião, deve existir algum ato que demonstre a oposição à posse exclusiva do imóvel por esse herdeiro, ou seja, que os demais herdeiros não concordam com essa situação do jeito que está.

Várias condutas podem ser adotadas, tais como dar entrada no inventário. Além disso, pode ser cobrado aluguel desse herdeiro, por meio de notificação extrajudicial/ação de arbitramento de aluguéis.

Ou, se os demais herdeiros não quiserem retirar o irmão do imóvel, pode ser celebrado um contrato de comodato (contrato por meio do qual as partes deixam claro que o bem está sendo apenas emprestado, sem nenhum tipo de pagamento).

Uma boa sugestão é que se busque agir preventivamente. Assim, antes de ceder um imóvel para um amigo, irmão ou terceiro, deve-se verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel.

Todas essas etapas devem ser feitas com o auxílio de advogado especialista na área.

Imagem ilustrativa da imagem Corro risco ao deixar irmão morar na casa que era de nossos pais?
Sergio Araujo Nielsen é advogado especialista em Direito Empresarial |  Foto: Divulgação

SUGERIMOS PARA VOCÊ: