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Cidades

Ultrapassagem indevida é principal infração nas rodovias federais


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Imagem ilustrativa da imagem Ultrapassagem indevida é principal infração nas rodovias federais
Ultrapassagem irregular na BR-101: multa pode chegar até R$ 2.934 |  Foto: Arquivo/AT

Apontada como uma das principais causas de acidentes fatais, a ultrapassagem indevida também é a infração mais cometida nas rodovias federais que cortam o Estado.

Somente neste ano, 9.248 condutores foram flagrados cometendo essa infração, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal.

O valor da multa por ultrapassagem indevida varia de acordo com o local onde a manobra irregular é realizada. Uma ultrapassagem pela direita, por exemplo, gera multa de R$ 130,16, enquanto aquela feita pelo acostamento rende multa de R$ 1.467,35.

O ato de forçar ultrapassagem pela esquerda também é considerado infração. Nesse tipo de situação, muitas vezes, o veículo que vem na pista contrária acaba se deslocando para o acostamento com o objetivo de evitar a colisão.

Por gerar esse alto risco de acidentes, a multa pode ser multiplicada por 10, chegando ao valor de até R$ 2.934,70.
licenciamento

No caso das vias estaduais, a infração mais flagrada este ano foi a condução de veículo com atraso no licenciamento. Essa infração gera multa de R$ 293,47 e resulta na apreensão do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

Foi o que aconteceu com uma empresária que seguia da Grande Vitória para o Norte do Estado, pela BR-101. Ao ser abordada em uma blitz na Serra, ela mostrou o comprovante que estava com o documento pago, mas havia uma multa em aberto, o que impediu a confirmação do licenciamento.

O resultado: o carro dela foi guinchado, mesmo com a motorista se oferecendo para pagar a multa após a abordagem.

Em Vitória, a infração mais flagrada pela Guarda Municipal é a condução de veículos por pessoas sem carteira de habilitação, seguido pelo atraso no licenciamento. Já em Vila Velha, o estacionamento irregular lidera o ranking de multas aplicadas este ano.

Para o capitão Anthony Moraes Costa, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), a maioria das multas está ligada ao comportamento do condutor.

Ele acredita que a mudança deste cenário de negligência só virá com a conscientização de que seguir as regras é uma forma de manter o trânsito seguro para todos os envolvidos.

“As medidas punitivas, sozinhas, não são capazes de provocar essa mudança. É preciso que o conhecimento dos números e suas causas chegue ao condutor, assim como o despertar da noção de protagonismo nas ações preventivas no trânsito e o sentimento de empatia”, defende.

Insulfilm rende multa de até R$ 195,23

Imagem ilustrativa da imagem Ultrapassagem indevida é principal infração nas rodovias federais
Vidro com Insulfilm: uso não é proibido, mas precisa seguir regras |  Foto: Arquivo/AT

A utilização das películas escuras no vidro do carro, mais conhecidas como insulfilm, vem gerando dúvidas e multas aos condutores no Estado.

Isso porque o uso não é proibido, mas precisa seguir regras de transparência para evitar a punição do motorista.

A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A película é utilizada com diversos objetivos, como proteção solar para controlar a entrada de raios UV, conforto térmico, segurança e, até mesmo, estética do veículo.

Para aplicar a película, é necessário seguir o que estabelece uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que está em vigor desde 2017.

A resolução, que ficou conhecida como Lei do Insulfilm, estabeleceu o limite máximo de transparência que elas devem proporcionar ao veículo.

De acordo com o Contran, no para-brisa, por exemplo, o grau de transparência deve ser de, no mínimo, 75%.

Já no caso dos vidros laterais e dos demais vidros que impactam a visibilidade do condutor, é preciso respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.

Os demais vidros demandam uma transparência menor: mínima de 28%. Se não estiverem dentro desses parâmetros definidos, as películas não poderão ser usadas.

Quem desobedece às normas infringe o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

No caso de os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.


Saiba mais


Ranking das infrações este ano

Rodovias federais

1º Ultrapassagem indevida  9.248
2º Excesso de velocidade  9.110
3º Condutor sem cinto de segurança  5.034
4º Passageiro sem cinto de segurança  1.495
5º Condutor manuseando ou segurando celular  398
6º Criança sem DRC (dispositivo de retenção para o transporte de crianças)  396
7º Embriaguez (por recusa do teste)  273
8º Excesso de peso  219
Total (incluindo outras)  58. 871

Rodovias estaduais

1º  Dirigir veículo sem licenciamento   6.493
2º Conduzir veículo sem habilitação   6.180
3º Não usar cinto de segurança  5.680
4º Estacionar em local proibido  3.932
5º Permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo   3.497

Multas mais cometidas por motociclistas

1º Excesso de velocidade em até 20% acima do permitido   29.192
2º Excesso de velocidade em até 20%  8.127
3º  Pilotar sem carteira de habilitação   7.073
4º  Conduzir moto sem licenciamento  6.111
5º Avançar sinal vermelho  5.625
6º Conduzir de chinelo ou salto alto   5.210

Valores das multas

  • Ultrapassagem indevida: R$ 1.467,35

  • Excesso de velocidade:  R$ 130,16 (em até 20% acima do limite), R$ 195,23 (entre 20% e 50% acima do limite), R$ 880,41 (50% acima do limite)

  • Condutor ou passageiro sem cinto de segurança:  R$ 195,00

  • Condutor manuseando ou segurando celular:  R$ 293,47

  • Criança sem DRC (dispositivo de retenção para o transporte de crianças): R$ 293,47

  • Embriaguez (recusa do teste): R$ 2.934,70

  • Excesso de peso: R$ 130,16

  • Dirigir veículo sem licenciamento: R$ 293,47

  • Estacionar em local proibido: R$ 130,16

  • Permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo: R$ 880,41

  • Avançar sinal vermelho: R$ 293,47

  • Conduzir de chinelo ou de salto alto:  R$ 130,16

Fonte: Polícia Rodoviária Federal, Detran-ES e Batalhão de Polícia de Trânsito.

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