Ultrapassagem indevida é principal infração nas rodovias federais
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Apontada como uma das principais causas de acidentes fatais, a ultrapassagem indevida também é a infração mais cometida nas rodovias federais que cortam o Estado.
Somente neste ano, 9.248 condutores foram flagrados cometendo essa infração, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal.
O valor da multa por ultrapassagem indevida varia de acordo com o local onde a manobra irregular é realizada. Uma ultrapassagem pela direita, por exemplo, gera multa de R$ 130,16, enquanto aquela feita pelo acostamento rende multa de R$ 1.467,35.
O ato de forçar ultrapassagem pela esquerda também é considerado infração. Nesse tipo de situação, muitas vezes, o veículo que vem na pista contrária acaba se deslocando para o acostamento com o objetivo de evitar a colisão.
Por gerar esse alto risco de acidentes, a multa pode ser multiplicada por 10, chegando ao valor de até R$ 2.934,70.
licenciamento
No caso das vias estaduais, a infração mais flagrada este ano foi a condução de veículo com atraso no licenciamento. Essa infração gera multa de R$ 293,47 e resulta na apreensão do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Foi o que aconteceu com uma empresária que seguia da Grande Vitória para o Norte do Estado, pela BR-101. Ao ser abordada em uma blitz na Serra, ela mostrou o comprovante que estava com o documento pago, mas havia uma multa em aberto, o que impediu a confirmação do licenciamento.
O resultado: o carro dela foi guinchado, mesmo com a motorista se oferecendo para pagar a multa após a abordagem.
Em Vitória, a infração mais flagrada pela Guarda Municipal é a condução de veículos por pessoas sem carteira de habilitação, seguido pelo atraso no licenciamento. Já em Vila Velha, o estacionamento irregular lidera o ranking de multas aplicadas este ano.
Para o capitão Anthony Moraes Costa, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), a maioria das multas está ligada ao comportamento do condutor.
Ele acredita que a mudança deste cenário de negligência só virá com a conscientização de que seguir as regras é uma forma de manter o trânsito seguro para todos os envolvidos.
“As medidas punitivas, sozinhas, não são capazes de provocar essa mudança. É preciso que o conhecimento dos números e suas causas chegue ao condutor, assim como o despertar da noção de protagonismo nas ações preventivas no trânsito e o sentimento de empatia”, defende.
Insulfilm rende multa de até R$ 195,23
A utilização das películas escuras no vidro do carro, mais conhecidas como insulfilm, vem gerando dúvidas e multas aos condutores no Estado.
Isso porque o uso não é proibido, mas precisa seguir regras de transparência para evitar a punição do motorista.
A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A película é utilizada com diversos objetivos, como proteção solar para controlar a entrada de raios UV, conforto térmico, segurança e, até mesmo, estética do veículo.
Para aplicar a película, é necessário seguir o que estabelece uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que está em vigor desde 2017.
A resolução, que ficou conhecida como Lei do Insulfilm, estabeleceu o limite máximo de transparência que elas devem proporcionar ao veículo.
De acordo com o Contran, no para-brisa, por exemplo, o grau de transparência deve ser de, no mínimo, 75%.
Já no caso dos vidros laterais e dos demais vidros que impactam a visibilidade do condutor, é preciso respeitar o limite mínimo de 70% de transparência.
Os demais vidros demandam uma transparência menor: mínima de 28%. Se não estiverem dentro desses parâmetros definidos, as películas não poderão ser usadas.
Quem desobedece às normas infringe o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
No caso de os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.
Saiba mais
Ranking das infrações este ano
Rodovias federais
1º Ultrapassagem indevida | 9.248 |
2º Excesso de velocidade | 9.110 |
3º Condutor sem cinto de segurança | 5.034 |
4º Passageiro sem cinto de segurança | 1.495 |
5º Condutor manuseando ou segurando celular | 398 |
6º Criança sem DRC (dispositivo de retenção para o transporte de crianças) | 396 |
7º Embriaguez (por recusa do teste) | 273 |
8º Excesso de peso | 219 |
Total (incluindo outras) | 58. 871 |
Rodovias estaduais
1º Dirigir veículo sem licenciamento | 6.493 |
2º Conduzir veículo sem habilitação | 6.180 |
3º Não usar cinto de segurança | 5.680 |
4º Estacionar em local proibido | 3.932 |
5º Permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo | 3.497 |
Multas mais cometidas por motociclistas
1º Excesso de velocidade em até 20% acima do permitido | 29.192 |
2º Excesso de velocidade em até 20% | 8.127 |
3º Pilotar sem carteira de habilitação | 7.073 |
4º Conduzir moto sem licenciamento | 6.111 |
5º Avançar sinal vermelho | 5.625 |
6º Conduzir de chinelo ou salto alto | 5.210 |
Valores das multas
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Ultrapassagem indevida: R$ 1.467,35
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Excesso de velocidade: R$ 130,16 (em até 20% acima do limite), R$ 195,23 (entre 20% e 50% acima do limite), R$ 880,41 (50% acima do limite)
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Condutor ou passageiro sem cinto de segurança: R$ 195,00
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Condutor manuseando ou segurando celular: R$ 293,47
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Criança sem DRC (dispositivo de retenção para o transporte de crianças): R$ 293,47
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Embriaguez (recusa do teste): R$ 2.934,70
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Excesso de peso: R$ 130,16
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Dirigir veículo sem licenciamento: R$ 293,47
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Estacionar em local proibido: R$ 130,16
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Permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo: R$ 880,41
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Avançar sinal vermelho: R$ 293,47
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Conduzir de chinelo ou de salto alto: R$ 130,16
Fonte: Polícia Rodoviária Federal, Detran-ES e Batalhão de Polícia de Trânsito.
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