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Cidades

Reestruturação dos cartórios no Estado: as cidades que podem perder ou ganhar unidades

Projeto aprovado na Assembleia Legislativa unifica cartórios em cidades do interior


Entrou em vigor nesta terça-feira (30) um projeto de Lei que cria novos cartório e unifica unidades em diversas cidades do Espírito Santo. De autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em setembro deste ano e vetado parcialmente pelo Governador Renato Casagrande um mês depois. Nesta segunda, no entanto, o projeto foi aprovado de forma original, com duas emendas.

Dentre os novos cartórios estão o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Linhares, no Norte do Estado, e Cartório de 1º Ofício da 4ª Zona de Vitória. As duas novas unidades, serão criadas a partir do desmembramento do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona e Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, respectivamente.

O novo cartório de Vitória alcançará os bairros Jardim da Penha, Pontal de Camburi, Mata da Praia, Morada de Camburi, Bairro República, Goiabeiras, Maria Ortiz, Antônio Honório e Boa Vista.  

O projeto também desdobra as atribuições do serviço de tabelionato de notas anexo ao de registro civil de Guarapari, com a criação do 4º tabelionato de notas. O desdobramento visa ampliar as atividades e opções de atendimento ao público.

Cidades perdem cartórios

O projeto de Lei aprovado a Assembleia também unifica diferentes cartórios em 9 cidades do interior do Estado. Em Anchieta, Marechal Floriano, Pedro Canário, Iúna, Nova Venécia, os serviços de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas passam para o tabelionato de protesto de títulos. Em Jaguaré (sede), Muqui, São Gabriel da Palha, os serviços de registros de pessoas naturais passam para o tabelionato de notas.

Já em Cachoeiro de Itapemirim, os serviços de registro civil de pessoas naturais passam do 1º Distrito Sede para o tabelionato de notas do 1º Distrito.

Outras duas cidades, Venda Nova do Imigrante e Piúma, também sofrerão alterações, mas com uma regra diferente: na hipótese de vacância, de quaisquer das serventias, de registro civil das pessoas naturais e do serviço de tabelionato de notas, as atribuições serão automaticamente anexadas à serventia da outra.

Segundo a justificativa da proposta, encaminhada à Assembleia com assinatura do presidente do TJ-ES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, as mudanças não geram impacto orçamentário e financeiro para o Poder Judiciário, “uma vez que os delegatários das serventias extrajudiciais são remunerados por meio de emolumentos tabelados e pagos exclusiva e diretamente pelos usuários do serviço”. 

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