Mudanças no Prouni a partir de julho. Veja as novas regras

Agora, os alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa, serão incluídos no programa

Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna | 27/05/2022, 16:05 16:05 h | Atualizado em 27/05/2022, 16:05

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/110000/372x236/inline_00117174_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F110000%2Finline_00117174_00.jpg%3Fxid%3D338583&xid=338583 600w, Alunos em sala de aula: medida provisória sancionada nesta quinta-feira também altera o cálculo para as cotas
 

Atenção estudantes que pretendem usar o Programa Universidade Para Todos (Prouni) para ingressar em faculdade particular. Mudanças vão acontecer a partir de 16 de julho.

Isso porque o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que inclui no Prouni os alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa.

Os critérios econômicos permanecerão os mesmos e valerão inclusive para quem veio de escolas da rede privada: bolsa integral na faculdade com renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818) e bolsa parcial na faculdade (desconto de 50% da mensalidade) quem tem renda familiar mensal de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818 a R$ 3.636).

Antes, apenas os estudantes do ensino médio da rede pública ou os que tiveram bolsas integrais em instituições privadas tinham direito a participar do Prouni. 

Pessoas com deficiência e professores da rede pública, que já eram contemplados, continuarão beneficiados. A seleção ainda terá como princípio as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Com a modificação, a lista de prioridade de concessão de bolsas do programa terá nova ordem. Em primeiro lugar está professor da rede pública, para os cursos de licenciatura, normal superior e Pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

A MP também altera a disposição de cotas. Atualmente, o cálculo considera apenas um índice para pessoas com deficiência, pretos, pardos e indígenas. Agora, o cálculo será diferente para cada categoria.

A lei também autoriza que o Ministério da Educação dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo.

Dispensa

Sobre esse fato, o especialista em Avaliação de Sistemas Educacionais Edebrande Cavalieri questionou: “A questão fundamental a ser feita: por que mudar? Por que flexibilizar? Se a mudança vier para corrigir uma injustiça, é uma boa medida”, afirmou.

“Mas a suspeita é outra: flexibilizar e desconsiderar apresentação atualizada de documentação nos parecem medidas para desqualificar a escola pública e ter controle precário dando margem para irregularidades. Infelizmente estamos com uma sociedade alienada nessas questões”, ressaltou.

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