Diarista acusada de furto vai receber indenização de R$ 5 mil

| 04/02/2020, 11:53 11:53 h | Atualizado em 04/02/2020, 12:14

Acusada injustamente de ter furtado objetos e comida da casa do patrão, uma diarista ganhou um processo na Justiça e vai receber R$ 5 mil de indenização. O caso aconteceu em Guarapari.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o patrão não apresentou nenhuma prova das alegações e, posteriormente, ainda encontrou os objetos que haviam sumido. A decisão é da 3ª Vara Cível de Guarapari.

“A desconstituição dos fatos alegados pela autora seriam de fácil comprovação pelo requerido, posto que bastava juntar aos autos provas de que houve o crime, por meio de cópia dos procedimentos apuratórios do crime, o que não foi feito”, afirmou o magistrado.

No processo consta que, após perceber que havia se equivocado ao registrar um Boletim Unificado contra a diarista, o patrão dela teria tentado cancelar a denúncia.

“O requerido agiu ilicitamente ao fazer o Boletim Unificado sem o mínimo de provas e após entregou ao porteiro do prédio onde a autora exerce suas funções, o que possibilitou a publicidade dos fatos, o que com certeza trouxe um grande abalo à requerente”, acrescentou o juiz.

Após análise do caso, o juiz entendeu que o ocorrido configura dano moral.

“Não se trata de mero aborrecimento, uma vez que a denúncia de furto por parte do requerido teve o condão de gerar grave abalo emocional e psicológico, atingindo frontalmente a dignidade da pessoa humana, posto que o requerido agiu com negligência, ao criminalizar a requerente sem averiguar se os objetos estavam ou não em sua posse”, afirmou o juiz.

O magistrado condenou o réu ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. O valor deverá ser acrescido de juros e correção monetária.

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