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Cidades

Cervejaria vai ter de pagar despesas médicas de consumidores sob suspeita de contaminação


Imagem ilustrativa da imagem Cervejaria vai ter de pagar despesas médicas de consumidores sob suspeita de contaminação
|  Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais ordenou na terça-feira (18) que a Backer pague as despesas médicas dos consumidores com suspeita de intoxicação pelas cervejas da empresa mineira.

Foram incluídos também os custos com deslocamento, estadia e alimentação de acompanhantes e dos pacientes, além de procedimentos e remédios prescritos e não contemplados pelos planos de saúde.

A companhia deverá pagar tratamento psicológico para os afetados e seus familiares diretos (pai, mãe, filhos, cônjuge e companheiros).

A 23ª Vara Cível determinou ainda o bloqueio de bens e valores depositados em contas bancárias da companhia até o valor máximo de R$ 100 milhões de reais. A medida, comum em processos desse tipo, tem o objetivo de resguardar recursos caso a empresa seja condenada a pagar indenizações, o que será decidido no fim do processo.

A decisão liminar (provisória) faz parte de uma ação do Ministério Público estadual em conjunto com os pacientes que tramita em segredo de justiça. Cabe recurso.

Segundo os autos, aos quais a reportagem teve acesso, a ação foi ajuizada após a empresa descumprir um prazo de 72 horas, contado a partir do último dia 30, para informar aos afetados quais medidas tomaria quanto ao fornecimento de tratamento médico e psicológico.

Na ocasião, representantes da Backer e pacientes com suspeita de intoxicação pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol acordaram que seriam realizadas entrevistas individuais para aferir os danos de cada caso específico.

Findo o prazo, a cervejaria deveria comunicar quais medidas tomaria, ou, em caso de negativa, fundamentar sua decisão.

Embora as entrevistas tenham sido concluídas, a empresa se limitou a afirmar que responderia a cada um dos envolvidos separadamente. Dias depois, os afetados receberam emails genéricos nos quais a cervejaria afirmou que ainda analisava os casos.

A decisão de terça determinou ainda a inclusão como ré no processo de uma outra empresa, também de propriedade da família Khalil Lebbos, que é dona da Cervejaria Três Lobos -a responsável pela venda e distribuição das cervejas contaminadas que está sendo processada.

Segundo registros públicos da Junta Comercial de Minas Gerais, a sociedade Empreendimentos Khalil Ltda. possuía quatro sócios no dia 9 de fevereiro deste ano, todos integrantes da família. Entre eles estavam Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos.

No dia seguinte, os dois irmãos deixaram de ser sócios da empresa, cujo objeto social é a administração e locação de imóveis próprios.

Hayan e Munir Franco eram os únicos membros do núcleo familiar que tinham, ao mesmo tempo, participações na Empreendimentos Khalil e na Cervejaria Três Lobos.

Na decisão, o juiz escreveu que a exclusão dos dois sócios "gera questionamentos", razão pela qual determinou que a Empreendimentos Khalil fosse incluída como ré na ação, ficando sujeita a penhora de bens, caso assim se decida ao fim do processo.

Desde dezembro do ano passado, os órgãos de saúde registraram cinco mortes e 30 casos de contaminação por monoetilenoglicol e dietilenoglicol -esse número, no entanto, pode ser maior.

A presença das substâncias nos produtos foi atestada por perícia realizada em amostras num outro processo judicial.

A contaminação pode causar insuficiência renal aguda e alterações neurológicas, incluindo paralisia facial e perda da visão.

Procurada, a cervejaria afirmou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão, que segue à disposição das autoridades e colabora com as investigações em curso.

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