X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

STJ suspende prazos processuais envolvendo o RS em razão da calamidade pública


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul, em razão do estado de calamidade pública após as fortes chuvas e enchentes que atingiram a região.

A Resolução do STJ suspende, entre 2 e 10 de maio, a contagem dos prazos processuais em ações em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios; em processos oriundos de varas e tribunais sediados no Estado; e em processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

A resolução prevê ainda que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela norma, mas que estejam relacionadas à calamidade pública. Os prazos processuais voltam a correr em 11 de maio.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: