PSB não tem responsabilidade por acidente aéreo que vitimou Eduardo Campos
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que PSB apenas contratou o serviço da empresa aérea dona do avião
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Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou a empresa AF Andrade, responsável pela aeronave a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de imóvel atingido pelo acidente aéreo que vitimou o então candidato à Presidência da República em 2014 Eduardo Campos e outras seis pessoas.
O colegiado entendeu que o PSB não deve ser responsabilizado, uma vez que era mero usuário do serviço [ no caso, a contratação da aeronave]. O Cessna 560XL Citation Excel, prefixo PR-AFA, decolou do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino à Base Aérea de Santos, em Guarujá (SP). O avião caiu em um bairro residencial na cidade de Santos, atingindo a propriedade do autor da ação e outros 12 imóveis.
DECISÃO
No acordão, o relator do recurso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, destaca que de acordo com legislação, o usuário [o PSB] não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície e que, apesar da utilização reiterada pelo referido partido, isso não altera a condição de usuário do serviço. “Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade”, salientou o magistrado.
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